8 de maio de 2024 Doar
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Adoção de meninas por parte de lésbicas viola lei brasileira, assinala Ministério Público no RS

Depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil que permite que um casal de mulheres lésbicas mantenha a custódia de duas meninas adotadas, uma medida que poderia criar antecedente para casos similares, o Ministério Público regional do Rio Grande do Sul objetou a sentença explicando que esta união homossexual é "uma sociedade de fato" e não um matrimônio, e por isso a sentença viola a lei brasileira.

A medida do Ministério Público foi dada a conhecer depois da decisão unânime do tribunal que em um comunicado assinala, através do ministro Luis Felipe Salomão, que neste caso o elo afetivo entre as crianças e as "mães" lésbicas é "indiscutível".

Esta sentença contraria a solicitude do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande dou Sul, que pediu retirar a custódia das duas meninas, que estavam com as duas mulheres desde 1998.

Uma das duas mulheres adotou as duas meninas quando elas ainda eram bebês e sua companheira, que vive com ela desde então, solicitou à justiça figurar também como mãe adotiva.

O Ministério Público regional recorreu esta decisão já que a união homossexual é uma "sociedade de fato", por isso a adoção de menores violaria a lei brasileira, que obriga que o casal esteja legalmente casado ou demonstre ante a justiça que se trata de uma união estável.

Em dezembro o Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou um projeto legislativo, o conhecido PNDH-3, que pela primeira vez sugeria ao Legislativo estudar a regulação da união civil entre homossexuais, ameaçando assim a estabilidade da família no Brasil. O PNDH também sugere a despenalização do aborto foi duramente criticado pelos bispos e diversos instituições pró-família no país.

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