29 de abril de 2024 Doar
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Leis permitem que o pessoal de sanidade militar se negue a praticar abortos na Espanha

O pessoal de Sanidade Militar poderá negar-se a praticar abortos pois seu direito à objeção de consciência se encontra garantido, ademais têm o dever de tratar o concebido "como um indivíduo a ser protegido por sua condição de especialmente vulnerável".

Assim o expressou o Comandante Investigador Militar Operação Juan Molina, quem em comunicação com a agência ACI Prensa informou que a lei 85/1978 de Reais Regulamentos para as Forças Armadas garante a seus militares "direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião, que inclui sua manifestação individual ou coletiva, tanto em público como em privado, sem outras limitações que as legalmente impostas por razões de disciplina ou segurança".

Além disso, indicou, "por princípio de humanidade o profissional da Sanidade Militar deverá tratar o ser humano concebido como um indivíduo a ser protegido por sua condição de especialmente vulnerável, em aplicação dos artigos 85 e 112 dos Reais Regulamentos de 7 de fevereiro de 2009".

Nesse sentido, explicou que se o Governo ordenasse que se realizassem abortos nas Forças Armadas, estas deverão fazer-se com "pessoal alheio à Sanidade Militar", pois os militares têm o direito a negar-se apresentando "suas objeções a seu superior, tecnicamente raciocinadas".

Acrescentou que tal objeção de consciência não implica negar-se a atenderem à mulher que sofreu "um aborto induzido, a qual será tratada como um paciente de especial vulnerabilidade".

"Qualquer militar que por motivo de sua alegação de consciência pudesse sentir-se discriminado administrativamente ou disciplinarmente deverá pôr em conhecimento da Justiça essa situação", afirmou.

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