28 de abril de 2024 Doar
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Pedem a chefe de Governo argentino que apele a sentença a favor do "matrimônio" homossexual

A juíza Gabriela Seijas, encarregada do Tribunal de Instrução Nº 15 no Contencioso Administrativo da Cidade de Buenos Aires, declarou a inconstitucionalidade dos artigos 172 e 188 do Código Civil e ordenou às autoridades do Registro Civil que casem um casal de pessoas do mesmo sexo. Macri informou que não apelará a medida.

Segundo a Comissão, Macri banalizou o matrimônio ao "comparar a vulneração dos direitos que se produz com os cortes e as marchas com a exigência de que o matrimônio se leve a cabo entre homem e mulher".

Neste sentido, o comunicado adverte que "na sentença, se promulga contra a lei vigente, em matéria alheia à competência da Cidade, portanto a obrigação do Chefe de Governo em cumprimento de seus deveres de funcionário público é apelar a sentença".

Além disso, recorda que "em um princípio Macri se mostrou contrário a que o Poder Judicial da Cidade tome medidas sobre questões que são competência exclusiva do Estado nacional, e sublinha ademais que "o Chefe de Governo não explica os fundamentos jurídicos pelos quais decide abandonar a postura originalmente assumida e fundada na defesa da lei vigente".

"Por outra parte, parece desconhecer o Chefe de Governo que, contrário ao que afirmam alguns o mundo não vai nesse sentido: É importante reiterar que o 96,5 % dos países não têm matrimônio para pessoas do mesmo sexo. Por isso reiteramos que resulta lamentável e surpreendente a decisão do Chefe de Governo que em lugar de proteger o bem comum, por razões que resultam incompreensíveis à luz do bom governo tome uma decisão que afeta a justa ordem jurídica e social da Cidade, de uma vez que será uma fonte mais de dissolução social", adiciona.

A Comissão recorda que "o matrimônio é por definição uma instituição heterossexual, uma de cujas notas fundamentais é a complementaridade dos sexos, que se dá no contexto da entrega mútua dos cônjuges e que está aberta à fecundidade, precisamente como garantia do crescimento da sociedade".

"O chamado ‘matrimônio’ entre pessoas do mesmo sexo não poderá ser nunca matrimônio, estando viciado de uma nulidade absoluta", conclui.

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