2 de maio de 2024 Doar
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Bispos chilenos advertem que lei de divórcio põe entraves ao matrimônio religioso

Os bispos do Chile publicaram uma declaração em que reiteram o rechaço ao divórcio e advertem vários problemas que a nova lei de matrimônio civil implica para os  católicos que desejam que seu matrimônio religioso seja validado pela lei chilena. O texto, assinado pelo Presidente da Conferência Episcopal Chilena e Arcebispo de Santiago, Cardeal Francisco Errázuriz, leva por título “O Desafio de Viver nossa Fé”.

Segundo o documento, que a lei reconheça “o efeito civil do matrimônio religioso” valoriza este sacramento “como a única celebração na qual os noivos se casam. E  também o ato diante do  Oficial do Registro Civil -que antes era considerado pelos católicos como um mero trâmite– posto que a ratificação do consentimento já prestado e a inscrição do matrimônio religioso já celebrado, conferirão a este seus efeitos civis”.

Entretanto, os bispos advertem que sua posta em prática está sob um entrave. “A lei estabelece um prazo muito curto, tão somente oito dias, para inscrever o matrimônio religioso; embora uma pessoa pode se casar por poder, ao parecer os cônjuges não poderiam inscrever seu matrimônio religioso por poder; por outra parte, embora um oficial do Registro Civil pode ir a uma casa ou a uma capela para ser testemunha do matrimônio civil, não poderia fazer o mesmo para inscrever um matrimônio religioso”, indicaram.

“Ao anterior se acrescenta o fato de que embora a lei estabeleça que o matrimônio religioso possa ser registrado em qualquer escritório do Registro Civil (por exemplo, no lugar da lua de mel), haveria disposições gerais que isto não o permitiriam. Como se pode observar, existem certas regulamentações que poderiam diluir o espírito da lei, dificultariam sua execução e a poderiam fazer em muitos casos inoperante”, assinalaram.

Os bispos chamaram os católicos a viver em coerência com sua vontade de contrair um vínculo indissolúvel. “A lei, em efeito, que não tem competência para dissolver o vínculo religioso, assim como outorga ao matrimônio religioso efeitos civis, estabelece a possibilidade de lhe tirar esses efeitos civis, pelas mesmas causais do divórcio, para selar uma nova união civil”, indicaram.

“Por isso a lei inclui um grande desafio a viver nossa fé, quer dizer, a viver com tanta convicção, com tanta generosidade, com tanta admiração e fidelidade o mandato de Jesus de nos amar como ele nos amou, que os cônjuges mantenham a vitalidade do primeiro amor, e nunca queiram recorrer a esta ferramenta legal que a lei lhes oferece”, precisaram.

Carta sobre a Família

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