2 de maio de 2024 Doar
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Tirar exoneração tributária da Igreja afetará trabalho social no Uruguai

Porta-vozes da Igreja no Uruguai assinalaram que ao retirar a exoneração da qual gozava sobre as contribuições patrimoniais, prejudicará o trabalho social que realiza nos bairros mais pobres do país porque deverão cortar os gastos, por isso pediram ao Banco da Previdência Social (BPS), reconsiderar a medida.

Segundo a imprensa local, os porta-vozes explicaram que "o que se tenta mostrar às autoridades é seu caráter social" e do dano econômico que sofrerá a Igreja será "muito importante", sobre tudo nos bairros da periferia porque se verá obrigada a cortar seus gastos em áreas sociais.

Recentemente aprovou uma reforma tributária que, de acordo com representantes da Igreja e de outras confissões religiosas, o BPS interpretou mal porque aplica os impostos às atividades que estas associações civis realizam e para as quais se necessita pessoal contratado, a pesar de estarem exoneradas pela mesma Constituição.

O 5º artigo da Carta Magna declara "isentos de toda classe de impostos os templos consagrados ao culto das diversas religiões". Além disso, o artigo 134 da Lei 12.802 exonera de todo imposto aos bens de instituições religiosas "que possuam, recebam ou adquiram, destinados ao culto, a obras assistenciais, a obras educacionais e a atividades esportivas".

Entretanto, a imprensa local informou que o BPS decidiu sim exonerar das contribuições com patronais aos clubes de futebol, a pesar que também sejam associações civis.

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