A Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica publicou um decreto com as sanções contra Luis Fernando Figari, fundador do Sodalício de Vida Cristã (SCV), acusado ??de abusos no Peru.

No texto são explicadas as medidas que foram tomadas “de acordo com o Santo Padre”, depois de investigar as acusações que chegaram ao Vaticano desde 2011 e após escutar os argumentos de Figari.

A Santa Sé decidiu que Figari seja exclaustrado e indicou as seguintes sanções para o fundador do SCV:

- Não voltará para o Peru, exceto por razões muito graves e sempre com a permissão escrita do Superior do SCV.

- Deverá permanecer estavelmente em uma residência onde não exista uma comunidade do SCV.

- Está proibido de entrar em contato, em qualquer circunstância, com membros que pertencem ao SCV e manter uma relação pessoal direta com eles.

- Um membro do SCV ficará responsável de se comunicar com Figari no caso de qualquer eventualidade e exigência.

- Está proibido de conceder aos meios de comunicação, em público ou em privado, qualquer declaração, além de participar a qualquer título ou por qualquer motivo, em manifestações públicas e/ou encontros do SCV e de outra pessoa ou instituição, civil ou eclesiástica.

Além disso, o dicastério decidiu que o SCV será responsável “por despesa necessária para assegurar ao Sr. Figari um estilo de vida digna, de acordo com as possibilidades do SCV, os recursos pessoais do Sr. Figari e as suas necessidades reais”.

Sobre as investigações

O decreto especifica que desde 2011, o dicastério encontrou na documentação das acusações “lacunas, contradições e alguns aspectos pouco claros” e argumenta que a mídia, com “avaliações e declarações contrastantes, baseada nos testemunhos genéricos, inadequadamente detalhados e circunstanciados e de todos os modos não verificados”, causou a “desorientação da opinião pública, escândalo entre os fiéis e obstaculizou a busca da verdade”.

O dicastério alega que depois de avaliar a relação final da visita apostólica determinada pela Santa Sé em 2015 e “abundante documentação recebida”, chegaram à convicção de que durante os anos nos quais Figari foi o Superior Geral do SCV, “havia adotado um estilo de governo excessiva ou indevidamente autoritário, orientado a impor a vontade própria, sem uma disposição de algum tipo de diálogo e confronto fraterno e sincero, nem sensível às convicções e exigências dos outros ,e portanto, não propenso a compreender, valorizar e acolher, nem sequer parcialmente, as opiniões diferentes das suas”.

“A documentação mostra claramente que o Sr. Figari, para fazer com que os próprios irmãos lhe obedecessem, utilizava estratégias e métodos de persuasão impróprios, ou seja, dissimuladas, arrogantes e todos os modos violentos e desrespeitosos do direito à inviolabilidade da própria interioridade e discrição e, portanto, a liberdade da pessoa humana de discernir com autonomia as propostas ou as decisões”.

Segundo o decreto, “a concordância, quase unânime, dos numerosos testemunhos a respeito leva a considerar como verossímil a configuração de delito de abuso de poder”.

Sobre os abusos

O decreto explica que “inúmeras testemunhas” já perceberam que Figari solicitou, “de modo improcedente e sobretudo excessivo, confidências no delicado tema da sexualidade e, em alguns casos, cometeu atos contrários ao Sexto Mandamento” (NDR: não cometerás atos impuros), para manipular, tornar dependentes e “controlar, mais do que dirigir as consciências, especialmente dos jovens em formação”.

Para o Vaticano, “emerge claramente a partir destes documentos que o Sr. Figari, antes de 2001, cometeu alguns atos contra o VI Mandamento com alguns jovens em formação do Sodalício de Vida Cristã, dos quais, certamente, pelo menos um caso ocorrido em 1974 foi com uma pessoa menor de 16 anos, ou seja, com um menor”.

De acordo com o decreto, os testemunhos e documentação sobre o estilo de governo e de formação de Figari “foram considerados admissíveis e de qualquer forma de adequada validade probatórios”.

O Vaticano recorda que, devido o estado laical de Figari, não é possível aplicar as mesmas sanções de um clérigo. No entanto, o Pontifício Conselho espera que com estas medidas “comece um caminho rápido para a reconstrução das divisões e a reconstrução da serenidade e da paz em todos”.

O Sodalício de Vida Cristã é uma sociedade de vida apostólica, fundada no Peru. Está presente também em outros países como Brasil, Argentina, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, Estados Unidos e Itália.

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