A Suprema Corte dos Estados Unidos emitiu uma importante decisão no caso de uma igreja luterana que tinha sido excluída de receber fundos públicos, algo que o mais alto tribunal do país considera violação da primeira emenda da Constituição.

A primeira emenda, que entrou em vigor desde 1791, estabelece, entre outras coisas, que é proibida a criação de qualquer lei em relação ao estabelecimento oficial de uma religião ou que impeça o exercício livre das mesma.

Em 26 de junho, a Suprema Corte decidiu no caso de Trinity Lutheran Church vs. Comer, um caso no qual se excluiu a igreja cristã de receber fundos públicos do estado de Missouri.

Os recursos públicos seriam utilizados para usar pneus na área de brinquedos do pré-escolar Trinity Lutheran Church, a fim de proporcionar-lhes um espaço mais seguro para as crianças.

A exclusão e a negativa do estado de Missouri para dar os fundos se deveu ao fato de que a instituição à qual os fundos seriam destinados era uma igreja cristã.

O juiz John Roberts, ao dar a opinião da Suprema Corte, escreveu que “a exclusão da Trinity Lutheran de um benefício público qualificado somente pelo fato de ser uma igreja é horrível para a nossa Constituição e, além disso, não pode permanecer”.

Com esta decisão, a Suprema Corte reverteu a decisão inicial e enviou o caso aos tribunais de níveis menores.

A respeito desta decisão, o chefe do Comitê ad hoc de liberdade religiosa do Episcopado dos Estados Unidos, o Arcebispo William E. Lori, assinalou que “a decisão é um marco de vitória para a liberdade religiosa”.

“A Suprema Corte reconhece corretamente que a fé das pessoas não pode ser discriminada quando se trata de programas de governo que devem estar disponíveis para todos”, assinalou.

O também Arcebispo de Baltimore sublinhou que “a decisão também dá um passo na direção correta em muitos estados do país”.

Depois de explicar que diversas normas federais “surgiram em um momento de intenso ódio anticatólico do século XIX”, o Prelado expressou a sua alegria “ao ver que a Suprema Corte avança na limitação de previsões prejudiciais, que restringem a liberdade das organizações religiosas e das pessoas de fé que servem em suas comunidades”.

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