Na quinta-feira, 14 de setembro, a presidente do Chile, Michelle Bachelet, promulgou um dos projetos emblemáticos do seu mandato: a lei que descriminaliza o aborto em caso de risco para a vida da mãe, “inviabilidade” fetal e por violação.

Desta forma, a lei do aborto, que começou a ser tramitada em 31 de janeiro de 2015, entrará em vigor quando o Ministério da Saúde entregar o regulamento de implantação, no prazo de 90 dias.

A discussão da lei se caracterizou pela pressão política do governo da Nova Maioria, dos eufemismos e das contradições legais e de valor.

O documento nunca teve a aprovação total da cidadania; foi escrito contra a vontade dos médicos, profissionais e instituições de saúde e parlamentares. Inclusive recebeu duras críticas da Igreja Católica e de outros credos religiosos, de fundações e projetos reconhecidos de apoio à mulher com gravidez vulnerável.

A lei descreve que as mulheres poderão abortar quando sua vida estiver em risco. Do mesmo modo, uma mulher poderá praticar um aborto por inviabilidade fetal, ou seja, quando o “embrião ou feto sofra uma alteração estrutural congênita ou genética letal”, pois “obrigar a mulher” a continuar com a sua gravidez ou esperar a morte do bebê em seu ventre é “mantê-la em permanente estado de luto”, descreve o texto da nova lei.

Entretanto, especialistas advertiram que a prática abortiva pode discriminar as crianças com síndrome de Down, por exemplo, ou com anencefalia, casos nos quais as crianças sobreviveram além do prognóstico médico.

Finalmente, o aborto por violação pode ser pedido por uma mulher até 12 semanas de gestação. Quando se trata de uma menor de 14 anos, o prazo se estenderá até 14 semanas de gestação.

As menores de 14 anos devem ter a autorização do seu responsável, caso contrário poderá ser representada por um juiz de família. Além disso, basta que a decisão de aborto entre 14 e 18 anos seja aceita pelos seus representantes legais ou por um adulto.

Na cerimônia de promulgação, a presidente Bachelet disse: “Hoje, finalmente, assinamos a lei que consagra o direito de cada mulher a decidir sobre o seu corpo e sobre a sua gravidez em três casos extremamente precisos e humanamente difíceis”.

Em 21 de agosto, o Tribunal Constitucional do Chile determinou que a redação da lei não era contrária à Constituição da República do país.

Em declarações anteriores, a Conferência Episcopal do Chile (CECH) manifestou que “toda a sociedade perde ao legalizar o aborto no Chile” e que “escolher o aborto é abandonar as mães e seus filhos”.

“A parir de agora, a nossa opção pela vida significa duplicar o nosso esforço a fim de continuar acompanhando as mulheres que vivem em situações difíceis durante a gravidez, as mulheres que decidem continuar com a gestação e as que pensam que o aborto é uma solução”, disse a CECH.

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