A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o ensino religioso confessional em escolas públicas foi vista por políticos católicos como um avanço, por seguir o que é previsto pela Constituição Federal.

Na quarta-feira, o STF encerrou o julgamento iniciado em agosto de uma ação apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que propunha que as aulas de religião fossem baseadas na exposição da história, práticas, doutrinas e dimensões sociais das diversas religiões, assim como do ateísmo e do agnosticismo.

Por seis votos contra cinco, o Supremo decidiu que as escolas públicas do país poderão continuar oferecendo o ensino religioso confessional, interconfessional ou não confessional.

No mesmo dia, em um pronunciamento na Câmara dos Deputados, o deputado federal Flavinho parabenizou o STF pela “coragem de ir contra a corrente ateísta, marxista que tem crescido no nosso país e que tenta tirar das bases do nosso país os valores morais e os valores cristãos”.

“O STF manteve aquilo que a Constituição, desde 1934, já tem muito claro: o nosso ensino público pode ter o ensino religioso. Assim, hoje, de forma definitiva, o STF permitiu que nós continuemos tendo ensino religioso conforme preconiza a Constituição Federal”, assinalou o parlamentar.

Por sua vez, o deputado estadual do Rio de Janeiro, Márcio Pacheco, assinalou em sua página no Facebook que a decisão do Supremo “é uma excelente notícia, para cristãos e religiões de outras matrizes”.

“A Constituição já prevê o ensino religioso como disciplina facultativa e os professores têm a liberdade de propagar valores da fé em suas salas de aula. Esse é o melhor caminho: ensino religioso facultativo, mas confessional; conteúdo programático pré-definido, além do respeito à pluralidade religiosa”

Pacheco ressaltou que “a sociedade é plural” e, nesse sentido, “cabe Deus, cabe o transcendente e a religião – bem como o direito de não exercê-la”. Entretanto, sublinhou, “se a pessoa crê, não lhe pode ser cerceado o acesso aos valores das crenças, seja no banco da igreja ou no da escola”.

A votação no STF

A Constituição Federal do Brasil prevê que o ensino religioso seja oferecido como disciplina do ensino fundamental, porém com matrícula facultativa, dando ao aluno e sua família o direito de recusar esta matéria, sem prejuízo em suas notas ou frequência.

Neste sentido, a votação no Supremo Tribunal Federal não dizia respeito à oferta ou não do ensino religioso nas escolas públicas, mas sim ao modo como seria oferecido, se poderia ser confessional.

A votação teve início em agosto, quando o relator, o ministro Luís Roberto Barroso, foi contrário ao ensino confessional, alegando que “a simples presença do ensino religioso em escolas públicas já constitui uma exceção, feita pela Constituição, à laicidade do Estado”.

“Por isso mesmo a exceção não pode receber uma interpretação ampliativa para permitir que o ensino religioso seja vinculado a uma específica religião”, afirmou o relator, que foi seguida em seu voto pelos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e pela ministra Rosa Weber.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram a favor do ensino confessional e, diante do empate, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, proferiu o seu voto também favorável.

Para a ministra, “não fosse com conteúdo específico de alguma religião ou de várias religiões, não vejo por que seria facultativa essa disciplina”.

“Se fosse história das religiões ou filosofia – indicou –, isso se tem como matéria que pode perfeitamente e é oferecida no ensino público”.

Durante o julgamento da ação da PGR, a Presidência da República e a Câmara dos Deputados, representadas pela Advocacia Geral da União (AGU) se posicionou a favor do ensino religioso confessional em uma audiência pública convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

“O Estado é laico, mas essa laicidade não significa que o Estado virou as costas para a fé, para a relação do homem com Deus. O Estado não estabeleceu uma relação de inimizade com a fé”, afirmou na ocasião a advogada-geral Grace Mendonça.

Segundo ela, “o ensino religioso é ofertado pelo Estado, mas não é imposto. O Estado não pode obrigar nenhuma religião. Mas tem o dever de oferecer um ambiente favorável para que a liberdade de crença religiosa se desenvolva em um ambiente sadio”.

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