O Arcebispo de Monterrey e presidente da Conferência do Episcopado Mexicano (CEM), Dom Rogelio Cabrera López, respaldou a reforma à Lei de Saúde do Estado de Nuevo León para permitir a objeção de consciência para médicos e enfermeiras.

Em diálogo com a imprensa em 27 de outubro, Dom Cabrera López assegurou que “a objeção de consciência é um direito consagrado universalmente; eu acho que às vezes o problema é como é entendido e posto em prática”.

“Médicos e enfermeiras têm o direito de terem suas convicções morais, espirituais e de tipo pessoal respeitadas, mas nunca em detrimento ou desprezo de ninguém”, assinalou.

O Congresso de Nuevo León, no norte do México, aprovou no dia 15 de outubro um projeto de lei que permitirá que os médicos e enfermeiras recorram à objeção de consciência para não participar em práticas como abortos.

O novo texto acrescentado ao artigo 48 da Lei de Saúde de Nuevo León assinala que “o pessoal de medicina e de enfermagem que faça parte do Sistema Estadual de Saúde poderá exercer a objeção de consciência e se eximir de participar na prestação de serviços estabelecida pela Lei. Quando a vida do paciente é colocada em risco ou se trate de uma urgência médica, a objeção de consciência não poderá ser invocada, caso contrário, incorrerá na causa de responsabilidade profissional”.

Este texto segue os passos da Lei Geral de Saúde, normativa de vigência federal, na qual se lê desde 2018: “O pessoal médico e de enfermagem que faça parte do Sistema Nacional de Saúde poderá exercer a objeção de consciência e se eximir de participar na prestação de serviços estabelecida por esta Lei. Quando a vida do paciente é colocada em risco ou se trate de uma urgência médica, a objeção de consciência não poderá ser invocada, caso contrário, incorrerá na causa de responsabilidade profissional”.

No entanto, diversos grupos feministas a favor do aborto disseminaram informações falsas sobre a reforma recentemente aprovada. Entre os falsos rumores está o de que a normativa serviria para discriminar as pessoas homossexuais.

Em diálogo com a ACI Prensa, agência em espanhol do Grupo ACI, em 22 de outubro, o deputado Juan Carlos Leal, que apresentou o projeto de reforma, assinalou que as acusações são falsas e disse que “a objeção de consciência se aplica no procedimento, não na pessoa. Estamos falando que o objetor ou o médico se recusará a fazer um procedimento ou serviço, mas não pela pessoa, mas pelo serviço em si”.

Além disso, destacou, "quando a vida do paciente é colocada em risco ou se trate de uma urgência médica, a objeção de consciência não poderá ser invocada, caso contrário, incorrerá na causa de responsabilidade profissional".

Confira também: