Segundo informa a agência de notícias portuguesa LUSA, já são mais de 1.300 médicos em Portugal que atualmente se qualificam formalmente como objetores de consciência na questão do aborto, que o governo se refere pelo eufemismo de interrupção voluntária da gravidez IVG segundo dados da Ordem dos Médicos (OM).

A questão da objeção de consciência foi suscitada logo que entrou em vigor, em julho de 2007, a regulamentação da lei do aborto a pedido da mulher. Recordamos que em Portugal o aborto está legalizado.

Segundo o Jornal Diário de Notícias, a nova lei que foi elaborada e aprovada, permite que um médico ou enfermeiro declarem objecção de consciência num hospital público, não realizando o aborto pedido pela mulher, e façam a interrupção voluntária da gravidez (IGV) num privado. O mesmo jornal informou o número de abortos realizados em Portugal aumentou desde o início do ano, um crescimento que pode estar associado à crise económica, segundo responsáveis clínicos.

A regulamentação da lei não previu devidamente a situação e, a verdade, é que esta possibilidade existe, já que a objecção se limita a uma declaração entregue no hospital onde o médico trabalha.

Entretanto, a Ordem dos Médicos apontou para a necessidade de ter um registro dos médicos objetores de consciência, lembrando ainda que não há consenso em relação às diferentes situações de objeção entre os clínicos: existem objetores em relação ao aborto a pedido da mulher que não o são, por exemplo, em relação às interrupções de gravidez nos casos de estupro.