A organização ADF International, dedicada à proteção das liberdades fundamentais e da dignidade humana, lançou uma campanha de assinaturas para pedir à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) que não emita uma decisão que afete a liberdade religiosa no Chile com o caso Sandra Pavez.

A campanha lançada no site https://religionlibre.org/ refere-se ao caso de Sandra Pavez, uma ex-freira lésbica para quem a Diocese de San Bernardo (Chile) não renovou seu certificado de aptidão para continuar dando aulas de religião em 2007.

Ela escolheu morar com sua parceira e tornar público seu relacionamento homossexual.

O Bispo de San Bernardo, Dom Juan Ignacio González, disse-lhe que “via-se na obrigação de revogar seu certificado de idoneidade, ao não dar o ‘testemunho de vida cristã’ que a Igreja Católica espera de seus professores”, descreve a campanha.

De acordo com o Decreto 924 de 1983, que regulamenta as aulas de religião nas escolas, Pavez “não poderia continuar dando essa disciplina específica na escola”.

“Do exposto, não houve um julgamento negativo sobre a competência profissional da professora Pavez, nem foi questionado seu direito de continuar exercendo funções docentes de outra natureza, inclusive no mesmo estabelecimento”.

“Foi o que aconteceu de fato, sem que a professora Pavez perdesse por um momento sequer a fonte de seu sustento, ou fosse retirada da comunidade escolar”, afirma a campanha.

Pavez processou a Igreja Católica por discriminação e esta foi rejeitada pela Corte Suprema.

Em 2008 levou seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, “que lhe deu razão afirmando que tem o direito de ministrar aulas de religião mesmo contra a objeção de sua igreja e que as comunidades de fé não podem exigir dos professores uma conduta de vida fiel às suas crenças, nem mesmo nos colégios privados”.

Hoje o caso está na Corte Interamericana de Direitos Humanos aguardando decisão para 2021.

Os signatários da campanha esperam que a Corte considere “todos os interesses e direitos envolvidos, pois sabemos que o que decidir neste caso pode gerar ramificações que chegarão ao exercício e gozo de nossos direitos nos Estados que habitamos”, descreve.

ADF Internacional adverte que desta decisão dependerá se as “escolas católicas, judaicas, muçulmanas, evangélicas ou de qualquer outra denominação serão capazes de garantir que seus educadores religiosos cumpram seus deveres de fidelidade à fé que voluntariamente dizem professar”.

Além disso, da decisão vai depender “se os Estados respeitarão o direito dos pais a que seus filhos recebam uma educação religiosa que seja coerente com suas convicções”.

Nesse sentido, “o direito internacional dos direitos humanos reconhece como elemento central no ensino da religião - que é uma manifestação da liberdade religiosa - a liberdade de cada comunidade religiosa de escolher quem vai ensiná-la em seu nome”.

Da mesma forma, “os tratados de direitos humanos também reconhecem para nós, pais, a liberdade e o direito de garantir que nossos filhos recebam uma educação moral e religiosa de acordo com nossas convicções”, acrescenta a campanha.

“Em virtude de nossa liberdade de religião, temos o direito expressamente reconhecido e protegido de divulgar nossa fé, começando por garantir que ela será transmitida aos nossos filhos”.

É neste contexto que os signatários consideram “absolutamente central” a “coerência de vida” de quem ensina religião.

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Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.

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