A Corte Federal de Justiça da Alemanha determinou que somente a mulher que dá à luz o bebê pode ser considerada mãe da criança, e negou assim o pedido de um homem que se submeteu a uma mudança de sexo de constar na certidão como uma segunda mãe do recém-nascido.

A decisão se deu no caso de um homem que usou seu esperma, guardado antes de submeter-se ao procedimento de mudança de sexo, para inseminar na sua companheira, uma mulher, que deu à luz em 2015.

Como o homem transexual foi registrado legalmente em 2012 como uma mulher, pediu ser reconhecido como uma segunda mãe do bebê na certidão.

Na resolução, difundida em 4 de janeiro, a Corte Federal de Justiça determinou que “só a mulher que deu à luz ao menino” pode ser considerada mãe.

A Corte precisou ademais que a “contribuição reprodutiva dos transexuais homens à mulher através do esperma” determina que os mesmos são pais e não mães.

O organismo judicial teve uma sentença similar pronunciada em setembro de 2017, quando determinou que por mais que uma mulher troque de sexo, e isto seja reconhecido legalmente, a mesma segue sendo a mãe –e não o pai– de um bebê ao qual deu à luz.

“A maternidade e a paternidade não são intercambiáveis arbitrariamente como categorias legais”, assinalou a Corte naquela ocasião.

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