Mais de 60 peritos em bioética -entre médicos, biólogos, juristas, acadêmicos e filósofos- assinaram a Declaração de Guanajuato, respaldando a Costa Rica frente à sentença da Corte Interamericana de Direitos humanos (CIDH) por proibir a fecundação in vitro em sua legislação.

O documento, assinado em abril de 2013 em Guanajuato (México), põe em evidência as "deficiências da sentença da Corte Interamericana de Direitos humanos" no caso da Costa Rica, criticando "as imprecisões científicas e jurídicas da sentença".

Em dezembro de 2012, a CIDH condenou a Costa Rica por proibir em sua legislação a fecundação in vitro (FIV), e abriu com esta sentença as portas ao aborto em toda a América Latina, ao assegurar que "o embrião não pode ser entendido como pessoa" e redefinir arbitrariamente a concepção, assegurando esta que "começa desde o momento em que o embrião se implanta no útero".

"Em virtude de suas deficiências", assinalaram os peritos, a sentença da CIDH "não pode considerar-se como um antecedente legítimo para o tema da regulação legal da Fecundação in vitro, nem para algum outro tema relacionado com a mesma".

Os assinantes da Declaração de Guanajuato sublinharam que "a vida do embrião humano é, desde o começo humana, pois sua natureza não se modifica ou aperfeiçoa em razão de seu crescimento, desenvolvimento ou suficiência".

"Em consequência, merece desde o começo, a proteção que oferecem os direitos humanos. Da mesma maneira em que atualmente se reconhecem os direitos das crianças, das mulheres, das pessoas com deficiência, etc.".

Os peritos assinalaram que atualmente "os avanços científicos na área da embriologia, obrigam-nos a expor e defender os direitos do embrião, colocando-se em primeiro lugar o direito à vida dada sua condição de vulnerabilidade".

Na declaração, os cientistas e juristas advertiram que "o argumento que sustenta que a implantação é o que define a concepção é falso; a implantação fecha o ciclo da concepção que, entre outras coisas, permite diagnosticar a gravidez".

Os peritos assinalaram que a própria prática de tecnologias de reprodução humana assistida (TRHA) "demonstra que o desenvolvimento do embrião se inicia desde a fecundação".

"Não há razão que justifique a distinção, no uso das Técnicas de Reprodução Humana Assistida (TRHA), feita entre o embrião que está tentando implantar-se e os embriões que são desprezados ou crio-conservados", assinalaram.

Estas ações, assinalaram, são "moralmente inaceitáveis e se necessita uma decisiva intervenção das autoridades".

Os especialistas indicaram também que "os direitos humanos são normas independentes, o que significa que a legitimidade, existência, vigência e pertença de cada um dentro do sistema jurídico não depende da legitimidade, existência, vigência e pertença de outro".

Os peritos indicaram também que "a sociedade espera que quando um órgão jurisdicional nacional ou internacional assume a proteção dos direitos humanos, se baseie nos dados científicos necessários proporcionados por acadêmicos e pesquisadores adscritos a universidades e centros de pesquisas a fim de que permitam uma adequada apreciação dos fatos e circunstâncias".

Na sentença da Corte se advertem, disseram, "enganos e imprecisões científicas", além de "deficiências metodológicas", tais como "peso excessivo de fontes não científicas para definir a concepção", assim como "sustenta-se que todas as células do embrião de 2 semanas são idênticas, quando na realidade tem centenas de células e estruturas tão distintas como as membranas placentárias, e as estruturas complexas do embrião ectodérmico, endodérmico e mesodérmico".

Na sentença da CIDH contra a Costa Rica também "confunde-se o óvulo fecundado com o blastocisto, pois asseguram que o óvulo fecundado é o que se implanta no endométrio" e "afirma-se que no embrião em estado de oito células todas elas são idênticas, quando se sabe bem que desde o embrião de duas células já têm uma direção prioritária, embora não unicamente, uma define a formação do embrião e a outra célula é a base para a formação da placenta e membranas placentárias".

Os peritos advertiram que "a proteção mínima que uma sociedade justa pode oferecer aos embriões desde a fecundação é o respeito pelos Direitos humanos. Não sendo assim, ou, fazê-lo a partir da implantação daria lugar a ações inaceitáveis como: o tráfico ilegal de embriões humanos, a compra e venda dos mesmos ou sua disposição pelos laboratórios sem a permissão dos pais biológicos, nem dos pais adotivos".