A Corte Suprema de Justiça da Guatemala ordenou a suspensão da distribuição de um manual que promovia o aborto e que era financiado pelo Fundo de População das Nações Unidas (FNUAP).

A justiça da Guatemala emitiu a sua decisão no último dia 8 de dezembro e foi divulgada durante a coletiva de imprensa pela Associação ‘La Familia Importa’ (AFI), junto com o deputado José Rodrigo Valladares, na quarta-feira, 13.

A sentença se refere ao manual “Direitos humanos, direitos sexuais e reprodutivos e atenção às meninas e adolescentes”, promovido e financiado pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA).

Este manual estava sendo promovido desde 2015 pelo então Procurador de Direitos Humanos (PDH), Jorge De León Duque.

Diante desta situação, em 22 de junho de 2017, a AFI interpôs um amparo contra De León Duque “a fim de suspender o manual e exigir que a procuradoria deixe de promover o aborto”. Posteriormente, o deputado Rodrigo Valladares se uniu ao amparo.

A sentença da Corte Suprema de Justiça também ordenou à Procuradoria de Direitos Humanos “abster-se de realizar qualquer atividade a fim de apoiar e encorajar o aborto ou práticas abortistas, a sua apresentação como um direito, a promoção da sua legalização ou da transgressão do direito à vida humana desde a concepção”, informou AFI.

A decisão também estabelece um prazo de três meses para que o atual Procurador, Jordán Rodas Andrade, “elabore o material necessário para compensar os danos causados por este manual”.

A AFI ressalta que a Corte decidiu que o Procurador “tem uma obrigação grave e solene de defender a vida desde a sua concepção, obrigação ‘que deve ser assumida livre e voluntariamente mediante o juramento de fidelidade à Constituição que é apresentado no Congresso no momento em que aceita o seu cargo, se ele quiser servir à nação’”.

Nesse sentido, a decisão assinala que “em qualquer relatório, estudo, investigação, publicação, campanha ou atividade que o PDH realizar, sempre deve procurar defender os Direitos fundamentais garantidos na Constituição, caso contrário, estaria agindo em excesso das faculdades que legalmente está designado”.

Do mesmo modo, a AFI destacou que a Corte pediu a Rodas Andrade que evite “cair nas ações da pessoa que o precedeu, evite realizar qualquer atividade que promova o aborto direta ou indiretamente” e não se una a campanhas e instruções “daqueles que em suposta defesa dos direitos das mulheres vulneráveis, sob o rótulo de ‘direitos sexuais e reprodutivos’, disfarçam a promoção do aborto”.

A AFI recordou que o aborto “é realmente um ataque ao bem-estar físico, psicológico e integral das mulheres e meninas guatemaltecas”.

Por sua parte, através do site da Procuradoria, Jordán Rodas publicou um comunicado no qual negou qualquer responsabilidade com o manual promovido pelo seu antecessor.

O manual objeto do amparo, indicou o comunicado, “não foi elaborado durante a minha administração”, mas “foi apresentado, publicado e distribuído durante a administração do meu predecessor, Jorge De León Duque”.

Nesse sentido, Jordán Rodas assegurou que “desde o dia 20 de agosto, dia em que tomei posse, até agora, em nenhum momento falei a respeito do aborto”.

Por sua parte, a AFI assegurou que está “à disposição do promotor e de toda a sua equipe, para cumprir eminentemente a ordem da CSJ”.

“A AFI seguirá trabalhando no desenvolvimento de ações que promovam uma cultura de respeito à vida humana de todos os guatemaltecos, sem nenhuma distinção, dos mais velhos até mais novos”, assinalou.

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