Nesta quinta-feira, 26 de junho, a Corte Suprema dos Estados Unidos rejeitou de forma unânime uma lei estatal de Massachusetts que estabelecia uma zona restringida de 35 pés (pouco mais de 10 metros) para evitar as manifestações pró-vida e os esforços que estes grupos realizam para convencer as mulheres que procuram as clínicas de aborto.

A norma, indicam, estava “justificada somente pelos legítimos interesses do governo em relação à segurança pública e ao acesso aos cuidados da saúde”.

Por sua parte, os ativistas pró-vida afirmam que a lei era inconstitucional já que violava a liberdade de expressão amparada na Primeira Emenda. Indicaram também que a norma “penalizava indiscriminadamente as conversas pacíficas, consentidas e que não obstruíam nada” sobre o serviço que eles prestam às mulheres grávidas.

A Corte de Apelações do Primeiro Circuito sentenciou a favor da lei em janeiro de 2013, indicando que a lei não impedia que os ativistas pró-vida tivessem acesso às mulheres que assistem às clínicas de aborto, fora da zona de 10 metros do lado de fora das clínicas.

Em uma incomum decisão unânime, a Corte Suprema sentenciou que a lei restringia a liberdade de expressão na via pública.

Diversas organizações nos Estados Unidos oferecem um importante serviço em frente às clínicas de aborto onde assistem de maneira muito concreta às mulheres grávidas, dando-lhes diversas opções para que não acabem com a vida de seus filhos no ventre.