A Suprema Corte de Justiça (SCJ) de República Dominicana opinou que o concordata que regula as relações entre o Estado e a Igreja católica não é inconstitucional, como reclamava o ministério evangélico “Jesus é Sanidade e Vida Eterna”, que iniciou o caso legal contra a Igreja.
A SCJ declarou “conforme à Constituição Dominicana” o acordo de assuntos eclesiásticos assinado pela Santa Sé e a nação em 16 de junho de 1954; ante o que interpuseram uma ação judicial o “reverendo” Domingo Paulino Moya, o dirigente evangélico que aduzia que o acordo violava “os direitos dos mais de dois milhões de evangélicos que há no país”.
Os juizes da SCJ assinalaram em sua decisão que o Concordata “não viola a liberdade de cultos nem constitui um privilégio”; e argumentaram que se trata de um acordo entre dois Estados e que a Igreja Católica é reconhecida como a religião majoritária do povo dominicano. O alto tribunal também entendeu que “não existe a possibilidade de que haja menoscabo à liberdade de culto pelo acordo internacional, porque as religiões têm liberdade para celebrar seus cultos”.
A decisão da SCJ contou com os votos dissidentes dos magistrados Rafael Luciano Pichardo e José Hernández Machado, quem considera que a Suprema deveu declarar-se incompetente para dirimir um acordo regulado pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, da qual a República Dominicana é signatária.
O “reverendo” Paulino Moya desqualificou a decisão definindo a de “palhaçada jurídica”, e assinalou que estava estudando a possibilidade de “ir aos organismos internacionais como a OEA, a Corte Interamericana dos Direitos humanos e a ONU, assim como a organismos e governos amigos dos evangélicos, como os Estados Unidos da América do Norte”.