O Delegado Pontifício para a Legião de Cristo, Cardeal Velasio De Paolis, anunciou que se formará uma comissão central para revisar os Estatutos e Regulamento do Regnum Christi.

"Eu dispus que o Diretor Geral, a Assistente Geral para as consagradas e o Assistente Geral para os consagrados me proponham respectivamente os nomes de um legionário, duas consagradas e dois consagrados que, junto ao Delegado Pontifício e a um de seus conselheiros, formem a comissão central para a revisão dos Estatutos e do Regulamento", indicou em uma carta assinada no dia 21 de novembro.

"Tal comissão será ajudada por dois secretários, um consagrado e uma consagrada, indicados pelos dois Assistentes Gerais. A esta comissão, que será constituída o antes possível, peço-lhes que enviem suas sugestões, de modo que essa possa tomá-las em consideração", acrescentou.

O Cardeal De Paolis disse que enquanto dura a fase de revisão, "os Estatutos do Regnum Christi aprovados pela Santa Sede em 26 de novembro de 2004 seguem em vigor".

El explicou que embora estes textos não tenham valor jurídico por não terem sido aprovados por um Capítulo Geral, "contêm a praxe que regula a vida do Regnum Christi", portanto uma comissão redigirá um extrato "que contenha apenas os artigos que se consideram aplicação dos Estatutos de 26 de novembro e estritamente necessários para a vida e o governo do terceiro grau do Movimento".

"Este texto, uma vez revisado pelo (conselheiro do Cardeal), o Pe. Gianfranco Ghirlanda, S. J., será apresentado à aprovação do Delegado Pontifício que o publicará como único Regulamento em vigor durante a fase de revisão dos Estatutos e do Regulamento do Regnum Christi", assinalou.

No texto, o Cardeal confirmou também a suspensão "da figura de um sacerdote delegado do diretor geral e [de um sacerdote delegado] dos diretores territoriais para as consagradas do Regnum Christi".

Ele indicou que está à espera de que o relatório defina "quais são as competências do Diretor Geral e dos Diretores Territoriais em relação ao governo das consagradas e dos consagrados" para estabelecer "quais devem ser atribuídas respectivamente à Assistente Geral para as consagradas e ao Assistente Geral para os consagrados e às Assistentes e aos Assistentes Territoriais".

"Enquanto que o que está acima enunciado não se realize, o Diretor Geral e os Diretores Territoriais conservarão provisoriamente suas competências atuais", assinalou.

"De todos os modos –indicou-, confirmo o que já afirmei na carta de 15 de outubro em relação às competências do Diretor Geral, quer dizer que ‘todas as decisões de importância relacionadas com as consagradas e os consagrados do Regnum Christi, em particular as admissões de novas pessoas consagradas, as mudanças do destino, as nomeações e as demissões ou dispensas das promessas, deverão obter a aprovação do Delegado Pontifício".

Isto será feito "depois de ouvir o parecer da assistente geral das consagradas e do assistente geral dos consagrados’ (N. 2), entendendo este elenco de decisões como exemplificativo e não exaustivo".

"Em todo o processo em ato, não somente em relação ao Regnum Christi, mas também em relação à Legião (de Cristo), deve-se distinguir entre o que é simplesmente proposto e o que eventualmente seja decidido, que será expresso sempre com um ato formal de decisão pessoal do Delegado Pontifício ou de aprovação de um ato do Diretor Geral se for requerido", afirmou.

Por isso, o Cardeal Do Paolis exortou "novamente a iniciar e percorrer este caminho de reflexão pessoal e comunitária em um clima de oração na escuta do que o Espírito sugere ao próprio coração e ao de outros, portanto de diálogo confiante e de respeito recíproco", agradecendo ao Senhor "pelo dom da consagração na Igreja e no Regnum Christi".