Nos últimos dias, um vídeo no qual um pastor evangélico aparece “concelebrando” uma Missa na Diocese de Jundiaí (SP) repercutiu nas redes sociais e, ao tomar conhecimento do caso, o Bispo local afirmou não ter dado consentimento para tal ato e, portanto, tomará as medidas cabíveis.

O vídeo foi repercutido nas redes sociais por influenciadores católicos, como o líder pró-vida Tiba Camargo, que denunciou o caso.

O fato aconteceu na Paróquia Sagrado Coração de Jesus, durante a Missa de Quarta-feira de Cinzas, quando também teve início no Brasil a Campanha da Fraternidade, que este ano é ecumênica.

A celebração é presidida por Padre José Carlos Pedrini, da Congregação dos Missionários de São Carlos (Carlistas), e conta com a presença do Pastor Francisco Leite, da igreja presbiteriana Unida do Brasil.

“Este ano, a Campanha da Fraternidade é ecumênica, promovida por várias igrejas cristãs”, assinala o sacerdote ao apresentar o pastor.

O vídeo apresenta ainda partes da Santa Missa em que o pastor aparece lendo um trecho da Oração Eucarística e elevando a Sagrada Eucaristia durante a oração do Cordeiro. O assunto se torna mais grave pelo fato de que, após o sacerdote comungar, também o pastor ingere o Corpo de Cristo.

Em nota, o Bispo de Jundiaí, Dom Vicente Costa, afirmou ter tomado conhecimento do fato ocorrido durante a “Celebração da Santa Missa de Cinzas, quando um pastor evangélico foi convidado a tomar parte integrante da Liturgia Eucarística, conforme a transmissão realizada pela Pastoral da Comunicação local e posteriormente amplamente divulgado nas redes sociais”.

Diante disso, declarou: “Tal ato aconteceu à revelia, sem o meu conhecimento e consentimento” e, “portanto, as devidas medidas canônicas administrativas cabíveis a este caso já estão sendo tomadas”.

Por fim, o Prelado pede que “permaneçamos unidos na fé em Jesus Cristo, nosso Senhor, e na prática de um sadio e autêntico ecumenismo”.

O que diz o Código de Direito Canônico

Sobre as concelebrações, o Código de Direito Canônico afirma em seu cânon 908 que “é proibido aos sacerdotes católicos concelebrar a Eucaristia juntamente com sacerdotes ou ministros das Igrejas ou comunidades eclesiais que não estejam em plena comunhão com a Igreja católica”.

Além disso, o texto da Normae de gravioribus delictis fala em seu artigo 3 sobre “os delitos mais graves contra a santidade do augustíssimo Sacrifício e sacramento da Eucaristia reservados ao julgamento da Congregação para a Doutrina da Fé”.

Entre estes, afirma: “a concelebração do Sacrifício eucarístico proibida pelo cân. 908 do Código de Direito Canônico e pelo cân. 702 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, a que se refere o cân. 1365 do Código de Direito Canônico e o cân. 1440 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, juntamente com os ministros das comunidades eclesiais que não têm a sucessão apostólica e não reconhecem a dignidade sacramental da ordenação sacerdotal”.

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