O Bispo de Melfi-Rapolla-Venosa, Dom Gianfranco Todisco, surpreendeu com a drástica decisão de eliminar por rês anos, mediante um decreto ad experimentum, os padrinhos e madrinhas de Batismo e Crisma. O decreto indica como motivo que, muitas vezes, falta a “responsabilidade de transmitir a fé com o testemunho de vida” entre os escolhidos.

No decreto, assinado em outubro de 2016 mas divulgado nos últimos dias, o Bispo explica que os párocos de sua jurisdição não podem garantir a idoneidade dos candidatos a padrinhos que os paroquianos apresentam.

“Muitos padrinhos e madrinhas, apesar de serem boas pessoas, não têm plena consciência do papel que devem desenvolver de testemunho da fé, porque são escolhidos com critérios familiares, de amizade ou sociais”, indica o decreto.

Diante da polêmica decisão, Mons. Piero Amenta, Prelado Auditor do Tribunal da Rota Romana, declarou à ACI Stampa (agência em italiano do grupo ACI) que, segundo o Código de Direito Canônico, a presença do padrinho ou da madrinha “não é totalmente necessária nem totalmente indispensável”.

O cânone 872 do Código de Direito Canônico estabelece: “Dê-se, quanto possível, ao batizando um padrinho, cuja missão é assistir na iniciação cristã ao adulto batizando, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao batismo a criança a batizar e esforçar-se por que o batizado viva uma vida cristã consentânea com o batismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes”.

Segundo Mons. Amenta, o Bispo de Melfi utiliza um decreto que “suspende a vigência do cânone, que por outro lado já relativizava a figura do padrinho e da madrinha”. Entretanto, o especialista da Rota considera que a decisão poderia confundir.

Em sua opinião, “teria sido melhor uma carta a todo o clero na qual o Bispo poderia explicar que, assim como o cânone o faz facultativo, foi tomada a decisão de evitar os padrinhos, pelo menos para garantir uma uniformidade de comportamento da parte dos párocos”.

Mons. Amenta está de acordo com a necessidade de decisões corajosas para renovar a pastoral sacramental, mas se pergunta se a suspensão dos padrinhos seja a solução adequada.

Segundo o especialista, deveriam buscar “conferir o sacramento do Batismo e da Crisma pedindo também aos pais um tipo de percurso de fé. Ter também a coragem de recusar um sacramento se se dão conta de que a família na qual os filhos e jovens crescem não é capaz de transmitir sequer um vago sentido da fé”.

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