O governo de São Paulo acrescentou as atividades religiosas à lista daquelas consideradas essenciais durante a pandemia e, portanto, podem ser mantidas, adotando as medidas de segurança sanitária, frente às restrições impostas para conter a proliferação do coronavírus.

O decreto assinado pelo governador João Doria foi publicado nesta terça-feira, 2 de fevereiro, no Diário Oficial de São Paulo. O texto estabelece um acréscimo “ao rol de atividades consideradas essenciais, previsto no §1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020”.

Dessa forma, passam a ser consideradas atividades essenciais “atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações sanitárias”.

O anúncio já tinha sido feito por Dória na segunda-feira, 1º, quando em um vídeo publicado nas redes sociais afirmou que o decreto “reconhece a essencialidade de todas as igrejas no estado de São Paulo e o seu funcionamento, com a regularidade, obedecidos os critérios sanitários e de proteção aos que dela participam”.

“Esperança, fé e oração. Com vacinas, vamos vencer a Covid”, acrescentou.

Esta medida do governador de SP se deu dias após ter vetado o Projeto de Lei 299/2020, que reconhecia as atividades religiosas como essenciais. Tal PL havia sido aprovado em dezembro passado na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Na ocasião, o governador indicou em seu veto que “o tema tratado na propositura insere-se no âmbito das decisões que devem ser tomadas pelo Poder Executivo, com fundamento em disciplinas técnicas, afastando do legislador a possibilidade de reconhecer as atividades religiosas, aprioristicamente e sob quaisquer circunstâncias, como essenciais”.

De acordo com o jornal ‘O São Paulo’, da Arquidiocese de São Paulo, representantes de diferentes religiões buscaram dialogar com João Doria na última semana para abordar a importância de classificar as atividades religiosas como essenciais.

Entre essas iniciativas, cita o ofício encaminhado em 23 de fevereiro ao governador pela União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp), pontuando que “as atividades religiosas constituem um direito natural, que é também garantido expressamente pela ordem jurídica positiva em nosso País”.

Segundo o ofício, “a Constituição Federal, no art. 5o, inciso VI, classifica como inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegura o livre exercício de cultos religiosos, além de garantir a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”.

Além disso, a Ujucasp também recordou que “o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé e outros tratados internacionais de direitos humanos, bem como a lei interna brasileira também asseguram os direitos à religião”.

Agora, com a classificação das atividades religiosas como essenciais, o diretor da Ujucasp, o advogado Miguel da Costa Carvalho Vidigal, assinalou a ‘O São Paulo’ que o decreto também “servirá de auxílio a pacientes e seus parentes que desejam receber um sacerdote para conforto espiritual do doente ou para que receba a Unção dos Enfermos, mesmo àqueles que se encontram em UTI”.

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