O Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano condenou o ex-diretor do Instituto de Obras de Religião (IOR), conhecido como Banco do Vaticano, Angelo Caloia; e o advogado Gabriele Liuzzo, a oito e onze anos de prisão respectivamente.

Caloia, de 81 anos; e Liuzzo, de 97 anos, foram condenados por apropriação indébita agravada de quase 19 milhões de euros, lavagem de dinheiro e peculato em relação à venda de 29 imóveis propriedades do IOR e da sociedade imobiliária SGIR, controlada pelo IOR. Além disso, também devem pagar uma multa de 12.500 euros.

Em um comunicado divulgado em 21 de janeiro pela Sala de Imprensa do Vaticano, informa-se que a Corte também condenou o filho de Gabriele Liuzzo, Lamberto Liuzzo, de 55 anos, a cinco anos e dois meses de prisão e ao pagamento de uma multa de 8 mil euros por lavagem de dinheiro.

Além disso, os três réus foram proibidos perpetuamente de exercer cargos públicos e foi ordenado o confisco de 38 milhões de euros aos condenados.

Do mesmo modo, o Tribunal ordenou o pagamento de uma indenização ao IOR e à sociedade imobiliária SGIR, controlada pelo IOR, de mais de 20 milhões de euros. Esse valor foi estabelecido como compensação por danos econômicos, morais e de reputação ao IOR e ao SGIR.

Liuzzo Gabriele também teve confiscado “aproximadamente 14 milhões de euros depositados junto ao IOR e já em apreensão há algum tempo, bem como outros 11 milhões de euros depositados junto a bancos suíços”.

O comunicado afirma que "segundo a acusação, baseada principalmente em investigações realizadas em 2014 pelo grupo Promontory, solicitadas pelo IOR, Angelo Caloia, presidente do Instituto de 1989 a 2009, e o advogado Gabriele Liuzzo, de acordo com o então diretor geral Lelio Scaletti, já falecido, teriam vendido os imóveis a um preço muito abaixo do valor de mercado”.

Após a venda, “se apropriaram da diferença, estimada em cerca de 59 milhões de euros, dinheiro que teriam lavado parcialmente na Suíça, também com a ajuda do filho de Liuzzo, Lamberto”.

Posteriormente, após uma investigação preliminar que durou 2 anos, “os especialistas nomeados pelo Tribunal estimaram a diferença entre o montante recebido pelo IOR e pela SGIR e o valor de mercado dos imóveis em cerca de 34 milhões de euros”.

Por fim, o Tribunal considerou comprovada a apropriação de cerca de 19 milhões de euros. “Os réus, no entanto, - continua o comunicado - foram absolvidos das acusações relacionadas à venda daqueles imóveis para os quais não foi possível provar a apropriação de dinheiro, mesmo que o preço de compra fosse, em muitos casos, significativamente inferior ao valor de mercado na época”.

As 29 propriedades pertencentes ao IOR, listadas durante a sentença, estão localizadas principalmente em Roma e sua província, mas também em Milão e Gênova.

Conclui-se assim um processo iniciado em 9 de maio de 2018, porém, tratando-se de condenação em primeira instância, o condenado ainda tem a opção de recorrer da sentença.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.

Confira também: