O Vaticano autorizará os sacerdotes a celebrar até 4 Missas no mesmo dia nas grandes celebrações do período de Natal, isto é, em 25 de dezembro, Solenidade do Natal, 1º de janeiro, Solenidade de Maria Santíssima Mãe de Deus, e em 6 de janeiro, Epifania.

Trata-se de medida autorizada em um decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos sacramentos para aumentar o número de celebrações nessas grandes solenidades e evitar assim a participação em massa nas Missas que poderiam favorecer novos contágios por coronavírus.

No decreto publicado pela Congregação, argumenta-se que, “dada a situação desencadeada pela propagação mundial da pandemia, em virtude das faculdades atribuídas a esta Congregação pelo Santo Padre Francisco, de bom grado concedemos ao Ordinário local – por motivos da persistência do contágio geral com a chamada Covid -19 – para permitir este ano, durante o período de Natal, celebrar quatro Missas”.

Este decreto, portanto, estabelece uma exceção ao estabelecido no Código de Direito canônico. Este prevê que, em caso de escassez de sacerdotes, o bispo “pode permitir que os sacerdotes, por justa causa, celebrem duas vezes ao dia e também, se a necessidade pastoral o exigir, três vezes aos domingos e festas de preceito”.

Agora, por meio do presente decreto, durante este período natalino desenvolvido no contexto da pandemia, soma-se a possibilidade de uma quarta Missa.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Natalia Zimbrão.

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