A Congregação para a Doutrina da Fé destacou que não é lícito suspender a alimentação e a hidratação de pacientes terminais e assegurou que é um direito recebê-las para aqueles que estão em "estado vegetativo".

Isso foi indicado na Carta "Samaritanus Bonus" publicada em 22 de setembro.

Este novo texto aprovado pelo Papa Francisco explica que “a alimentação e hidratação não constituem uma terapia médica em sentido próprio, enquanto não combatem as causas de um processo patológico em ato no corpo do paciente, mas representam um cuidado devido à pessoa do paciente, uma atenção clínica e humana primária e ineludível”.

Nesse sentido, a “Samaritanus Bonus” afirma que “não é lícito suspender os cuidados eficazes para sustentar as funções fisiológicas essenciais, até quando o organismo seja capaz de se beneficiar deles (suportes à hidratação, à nutrição, à termorregulação; outrossim, ajudas adequadas e proporcionadas à respiração e ainda outras, na medida em que sejam requeridas para suportar a homeostase corpórea e reduzir o sofrimento do órgão e sistêmico)”.

“Quando o fornecer substâncias nutrientes e líquidos fisiológicos não produz nenhum benefício ao paciente, porque o seu organismo não mais está em condições de absorvê-los ou metabolizá-los, a sua administração deve ser suspensa. Deste modo não se antecipa ilicitamente a morte por privação de suportes hidratantes e nutricionais essenciais às funções vitais, mas se respeita o decurso natural da doença crítica ou terminal. Em caso contrário, a privação destes suportes se torna uma ação injusta e pode ser fonte de grandes sofrimentos para quem a padece”, indica a “Samaritanus Bonus”.

Além disso, a carta da Congregação para a Doutrina da Fé aborda outras situações relevantes, como a do paciente com persistente falta de consciência, o chamado "estado vegetativo", e a do paciente em estado de "consciência mínima" e afirma que "nesses estados de máxima fraqueza, ele deve ser reconhecido no seu valor e assistido com cuidados adequados”.

“Pode ser útil, antes de tudo, relembrar aquilo que não se pode perder de vista numa situação assim tão dolorosa, a saber: o paciente nesses estados tem direito à alimentação e à hidratação; alimentação e hidratação por via artificial são a princípio medidas ordinárias; em alguns casos, tais medidas podem se tornar desproporcionadas ou porque a sua administração não é mais eficaz ou porque os meios para administrá-las criam um peso excessivo e provocam efeitos negativos que superam os benefícios”.

Por isso, o documento do Vaticano destaca que “o empenho do profissional da saúde não pode se limitar ao paciente, mas deve estender-se à família ou a quem é o responsável pelo cuidado do paciente, para os quais é também necessário prever um oportuno acompanhamento pastoral”.

“Por isso, precisa-se prever um suporte adequado aos familiares que carregam o peso prolongado da assistência a doentes em tais estados, assegurando-lhes aquela proximidade que os ajude a não desanimar e sobretudo a não ver como única solução a interrupção dos cuidados. Para tanto, é preciso que haja boa preparação dos agentes, como também que os familiares sejam apropriadamente apoiados”, finaliza.

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