A doutora em direito Constitucional da Direito Constitucional da Universidade Sorbonne de Paris, Natalia Bernal Cano, apresentou duas ações no Tribunal Constitucional da Colômbia, para que os direitos do nascituro sejam defendidos e o aborto seja proibido nos serviços de saúde do país.

Em uma entrevista a ACI Prensa – agência em espanhol do Grupo ACI –, Bernal assinalou que apresentou as ações para “alcançar a igualdade de direitos entre nascituros e crianças depois do nascimento e a proibição do aborto provocado em serviços colombianos de saúde”.

O aborto foi despenalizado na Colômbia para os casos de risco de morte para a mãe, estupro e malformações fetais, em 10 de maio de 2006, quando a Corte Constitucional emitiu a sentença C-355/06.

Atualmente, o Ministério da Saúde trabalha em uma regulamentação da lei do aborto, seguindo o mandato da Corte Constitucional em sua sentença 096 de 2018, na qual fez este pedido ao governo e ao Congresso. Essa mesma sentença não só ratificou a de 2006, mas também colocou o aborto como um “direito humano” e com a possibilidade de ser praticado durante toda a gravidez.

Dra. Natalia Bernal comentou que suas ações, apresentadas sem associação a nenhum grupo ou partido político, se baseiam em investigações que realizou sobre o aborto desde 2014, onde encontrou os danos que esta prática provoca na “vida e na saúde de mães gestantes e filhos por nascer”.

Por isso, em sua primeira ação, pede que sejam reconhecidos os mesmos direitos para os bebês durante a gestação como depois de seu nascimento, ao se tratar de seres humanos. Em sua segunda ação, solicita que o aborto seja proibido totalmente, eliminando as três causas que atualmente o permitem, porque “geram danos graves em bebês e mães gestantes”.

Entre estes danos, a Dra. Bernal assinalou os casos de estresse pós-traumático, entre outras condições, como perfurações uterinas, infecções, hemorragias pesadas, morte de gestantes, entre outras.

“Há bebês que sobrevivem com deficiência como paralisia cerebral”, além de que as mulheres que se submetem a esta prática podem sofrer “partos prematuros posteriores e perdas dos bebês depois dos abortos anteriores das mães”, acrescentou.

Além disso, assinalou que a causa da saúde mental está sendo utilizada indevidamente na avaliação para a aplicação do aborto, “pois as mulheres angustiadas temporariamente com suas gestações não desejadas consultam o médico, que as orienta a abortar por esta circunstância e não por depressão, transtornos mentais ou ansiedade severa”.

Finalmente, Bernal disse que a atual legalização não reduziu os abortos clandestinos, mas esses triplicaram segundo cifras da promotoria.

“O artigo 122 do Código Penal que eu ataquei não contém uma sanção exemplar para locais clandestinos. Diz apenas que não se considera crime nesses três casos, mas não sanciona nesses casos os locais clandestinos”, ressaltou.

A especialista assinalou que, depois que as ações foram recebidas em julho de 2019, abriu-se o debate “mediante os processos em curso”, os quais estão atualmente estancados pelo pedido da Corte de realizar “alguns conhecimentos especializados às autoridades públicas sobre o aborto na prática legal e ilegal”.

Bernal denunciou que a Corte e os investigadores se negam a aceitar as “provas médicas e científicas que eu ofereci nos processos, baseada em conhecimentos médicos fornecidos pelos médicos que intervêm nos processos”.

Por fim, Bernal acrescentou que o magistrado Alejandro Linares, responsável por ver a admissão de ambas as ações, “violou o devido processo, pois mudou o objeto do debate em sua apresentação”, o que ele não pode fazer, “porque deve haver uma relação direta entre o pedido pelo autor e o acordado pelo juiz”.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Natalia Zimbrão.

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