Os bispos da Austrália rejeitaram uma medida das autoridades para obrigar os sacerdotes a quebrar o segredo de confissão quando souberem de algum caso de abuso na administração do sacramento.

Em 29 de novembro, os bispos informaram que o Ministério Público estadual e federal chegou a um acordo para que os sacerdotes australianos sejam obrigados a denunciar os casos de abusos sexuais contra menores que souberem durante a confissão.

O Arcebispo de Brisbane e presidente da Conferência Episcopal Australiana, Dom Mark Coleridge, destacou que apoia qualquer medida para proteger menores, mas considerou que acabar com o segredo de confissão não seria útil para esses casos, uma vez que "os abusadores não buscam se confessar e não buscariam a confissão se soubessem que seus crimes serão denunciados".

Em sua opinião, seria "contraproducente porque se perderia a oportunidade extraordinária que um sacerdote tem para poder aconselhar os abusadores para que se entreguem e modifiquem sua vida; e injusto, porque estabeleceria por lei uma situação na qual um sacerdote não poderia se defender de uma acusação formulada contra ele”. 

No mês de outubro, o Arcebispo de Melbourne, Dom Peter Comensoli, indicou que não violará o segredo de confissão e que os sacerdotes que cometeram algum abuso devem se apresentar eles mesmos diante das autoridades.

Por sua parte, o Arcebispo de Hobart, Dom Julian Porteous, lembrou que o Papa Francisco disse que "não pode haver exceções na inviolabilidade do segredo da confissão".

"Se um sacerdote quebra o segredo de confissão, então os fiéis perderiam a confiança e poderiam pensar que o que confessam poderia ser feito público ou usado contra eles”, disse o Arcebispo e recordou alguns sacerdotes que preferiram dar a vida a quebrar o segredo de confissão.

Excomunhão automática

O Código de Direito Canônico estabelece no cânon 983 que o sigilo sacramental ou segredo de confissão “é inviolável; pelo que o confessor não pode denunciar o penitente nem por palavras nem por qualquer outro modo nem por causa alguma”.

Da mesma forma, o Cânon 1388 afirma que "o confessor que violar diretamente o sigilo sacramental, incorre em excomunhão latae sententiae (automática), reservada à Sé Apostólica". Ou seja, somente o Papa pode suspender a pena de excomunhão neste caso.

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