O Tribunal de Apelação da Inglaterra determinou que uma mulher deficiente que está grávida receba um dispositivo contraceptivo imediatamente após sua cesariana, informou a revista ‘Premier Christianity’.

A mulher de 24 anos, que foi identificada no tribunal como “AB”, e sua mãe, "CD", são católicas devotas e membros do povo Igbo. A mulher tem um "moderado déficit de aprendizagem" e "exibe um comportamento e funções desafiadoras como uma criança entre 6 e 9 anos de idade". Além disso, diz-se que AB tem um distúrbio de humor, por isso é medicada.

A terceirizada do Serviço Nacional de Saúde (NHS, na sigla em inglês) pediu ao hospital onde a mulher recebe tratamento que instale nela um dispositivo contraceptivo imediatamente após o parto de seu filho, estando ainda com o efeito da anestesia. 

Fiona Paterson, advogada representante da terceirizada NHS, disse ao tribunal que a mulher não estaria interessada novamente em conceber um filho, além de ser vulnerável e não ser supervisionada constantemente.

Mas a mãe da mulher, a assistente social que presta assistência a ela e a sua advogada mencionaram que havia um plano para proteger a mulher e que tal interferência em sua autonomia não estava justificada.

Susanna Rickard, advogada da mulher, disse que as possibilidades de que AB estivesse exposta a "mais atividade sexual" eram "quase nulas". Mencionou que há um plano para impedi-la de ficar em casa sozinha sem supervisão, ou sair sem companhia.

Acredita-se que AB engravidou enquanto visitava sua família na Nigéria, por ocasião do Natal. Não se sabe quem é o pai da criança e todas as partes reconhecem que ela não tem a capacidade de consentir à relação sexual.

Em 21 de junho, a mulher foi ordenada a realizar um aborto forçado na 22ª semana de gestação pela juíza Nathalie Lieven, do Tribunal de Apelação; mas a decisão foi revertida em 24 de junho, ao descobrir que a juíza não levou em consideração a avaliação e os desejos da mãe e da assistente social de AB, e que ia contra seus direitos humanos.

Lieven “cometeu um erro ao não fazer nenhuma referência, em sua análise final, às opiniões [da mãe] sobre os melhores interesses para AB”, menciona o Tribunal. “Ela conhecia AB melhor do que ninguém e tinha, de coração, os melhores interesses para AB".

A juíza King concluiu que Lieven "foi além do que as evidências poderiam apoiar" ao concluir que as circunstâncias da mulher fazem com que um aborto induzido seja a melhor opção para ela. Embora a conclusão de Lieven sobre o equilíbrio e o peso das evidências tenha sido rejeitada pelo Tribunal de Apelações, King enfatizou o direito do tribunal de impor um aborto se as circunstâncias o justificarem.

"Realizar uma interrupção sem o consentimento de uma mulher é a invasão mais profunda de seus direitos [humanos] nos termos do artigo 8, embora a interferência seja legítima e proporcional se o procedimento for o melhor para ela", concluiu King.

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