O Cardeal Beniamino Stella, Prefeito da Congregação para o Clero, explicou as orientações contidas no documento interno para atuar em casos de sacerdotes com filhos.

L'Osservatore Romano publicou no dia 28 de fevereiro a entrevista que o diretor editorial do Dicastério para as Comunicações, Andrea Tornielli, realizou ao Cardeal Stella, dez dias depois que um artigo em ‘The New York Times’ falou sobre algumas "regras secretas do Vaticano" para quando aparece o caso de um padre com filhos.

No entanto, nas suas declarações para a imprensa dos Estados Unidos, o diretor interino da Santa Sé, Alessandro Gisotti, não mencionou a frase "regras secretas", mas diretrizes de uso interno para lidar com esses casos.

“Posso confirmar que essas diretrizes existem; trata-se de um documento interno, que resume a prática formada ao longo dos últimos anos na Congregação e não se destina à publicação", explicou Gisotti.

Nesse sentido, em suas declarações publicadas na quinta-feira, o Cardeal Stella observou que o documento chamado "nota relativa à prática da Congregação para o Clero a propósito dos clérigos com filhos" está orientado para que o sacerdote "seja capaz de compreender qual é a sua responsabilidade frente a um filho”.

Do mesmo modo, esclareceu que "o fato de que alguns padres tenham vivido relações e tenham colocado no mundo filhos não diz respeito ao tema do celibato sacerdotal que representa um dom precioso para a Igreja latina, com valor sempre atual, como se manifestaram os últimos Pontífices, de São Paulo VI até o Papa Francisco".

Sobre a aplicação deste documento, o Prefeito explicou que o critério que o Dicastério segue varia dependendo da idade do sacerdote. Caso tenha menos de 40 anos de idade, é solicitado que obtenha "a dispensa sem esperar o cumprimento dos 40 anos".

Este critério, que é seguido há 10 anos "tem como principal objetivo proteger o bem dos filhos, isto é, o direito das crianças a ter ao seu lado um pai, além de uma mãe".

Nesse sentido, recordou as palavras do Papa Francisco quando era Arcebispo de Buenos Aires. Durante um diálogo com o rabino Abraham Skorka, recolhido no livro "O céu e a terra", expressou que, nestes casos, "a atenção prioritária por parte do sacerdote deve ser em relação aos filhos".

Essa atenção não consiste apenas "ao necessário sustento econômico", porque "o que deve acompanhar o crescimento de um filho é sobretudo o afeto dos pais, uma educação adequada, de fato, tudo aquilo que comporta um efetivo e responsável exercício da paternidade, sobretudo nos primeiros anos da vida".

O Cardeal disse que este documento interno "reúne e sistematiza a prática em vigor há anos no Dicastério. Como foi explicado, trata-se de um instrumento de trabalho ao qual fazer referência quando se apresenta uma situação do gênero, um texto ‘técnico’ para os colaboradores do Dicastério ao qual recorrer. Somente por isso não foi publicado", assegurou.

A autoridade vaticana enfatizou que "uma situação desse gênero é considerada ‘irreversível’ e requer que o sacerdote abandone o estado clerical mesmo se ele se considere idôneo ao ministério".

"A perda do estado clerical ocorre porque a responsabilidade parental cria uma série de obrigações permanentes que, na legislação da Igreja latina, não prevê o exercício do ministério sacerdotal", afirmou.

Assim, recordou que, "quando, segundo a avaliação do Bispo ou do Superior responsável, a situação requer que o sacerdote assuma a responsabilidade derivada da paternidade, mas não quer pedir a dispensa, o caso é apresentado à Congregação para a demissão do clérigo do estado clerical".

No entanto, embora as exceções a essa regra geral sejam, "na verdade, muito raras", destacou que "cada caso é examinado no mérito e na própria especificidade".

Por exemplo, citou "o caso de um recém-nascido, filho de um sacerdote que, por determinadas situações, entra em uma família já consolidada em que outro pai assume o papel de pai".

"Ou quando se trata de sacerdotes idosos, com filhos em idade já ‘madura’, de 20-30 anos. Padres que, na juventude, tiveram situações dolorosas afetivas e que depois asseguraram aos filhos o acompanhamento econômico, moral e espiritual, e hoje exercitam o seu ministério com zelo e empenho, depois de terem superado as fragilidades afetivas precedentes".

Nestas situações, "o Dicastério não obriga os Bispos a convidar os padres a solicitar a dispensa".

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