Na madrugada do último dia 9 de agosto, o Senado da Argentina rejeitou o projeto de lei do aborto livre após uma sessão que durou 16 horas.

A seguir, apresentamos alguns pontos chave sobre o projeto de lei que finalmente não foi aprovado.

1. Era inconstitucional

Em 1984, o Congresso argentino sancionou a lei 23.054, que aprovou o Pacto de San José da Costa Rica, cujo artigo 4, intitulado "O direito à vida", assinala que “toda pessoa tem o direito de que sua vida seja respeitada” e que “este direito está protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção”. “Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”, indica.

Do mesmo modo, o artigo 85 do Código Penal define o aborto como um crime, enquanto o Código Civil e Comercial afirma no artigo 19 "que a existência da pessoa começa no momento da concepção".

2. Permitia o aborto até os 9 meses de gestação

Atualmente, o artigo 86 do Código Penal classifica que o aborto provocado por um médico não é punível caso que seja realizado com o consentimento da gestante, “se tiver sido realizado a fim de evitar um risco à vida e à saúde da mãe e se este risco não puder ser evitado através de outros meios”. Ou também “se a gravidez foi consequência de uma violação ou de um atentado ao pudor cometido a uma mulher considerada tonta ou demente".

Ao contrário, o projeto de lei rejeitado pelo Senado permitiria o aborto livre até a 14ª semana de gravidez e até os nove meses de gestação em casos de violação, de risco à saúde da mãe e inviabilidade do feto.

Para os casos de violação, só seria necessário o requerimento e a declaração juramentada da mulher ante o profissional de saúde. Também teria permitida a eliminação dos nascituros com deficiência.

3. Permitia que menores abortassem sem o consentimento dos seus pais

As menores de 16 anos de idade poderiam realizar o aborto apenas com o seu consentimento, sem a necessidade de informar aos seus pais.

O artigo 9 explica: "No caso de uma adolescente, criança ou gestante menor de dezesseis (16) anos, a interrupção voluntária da gravidez deve ser realizada com o seu consentimento informado (...). Especialmente, deve respeitar o interesse superior da criança ou da adolescente e o seu direito de ser ouvido”.

4. Proibia a objeção de consciência institucional

Em seu artigo 15, o projeto proíbe a objeção institucional e obriga os estabelecimentos de saúde a realizar o aborto se a mulher o exigir como "atendimento médico imediato".

Além disso, prevê que o não cumprimento pode provocar penas de prisão.

A objeção só poderia ser pedida pelo profissional de maneira individual, por escrito e antecipadamente.

Por estas razões, várias clínicas, hospitais e sanatórios de Buenos Aires e outras cidades decidiram ir contra o projeto.

5. Foi apresentado falsamente como a principal causa de morte materna

Embora os promotores do projeto digam que o aborto é a principal causa de morte materna, o último relatório do Ministério da Saúde, de 2016, assinala que das 171.408 mulheres que perderam a vida, 245 morreram por complicações na maternidade. Destas mortes, 43 foram devido ao aborto, mas somente 31 devido ao aborto induzido. Isso significa que o aborto é a 70ª causa de morte das mulheres na Argentina.

Este mesmo relatório mostra que, ao contrário, uma das principais causas de morte das mulheres são doenças cardíacas, com 36.694 mortes. Em seguida, são os tumores malignos com 30.102 mortes, a pneumonia e a influenza com 17.710 mulheres falecidas, o câncer de mama com 5.889 e a desnutrição com 449 casos de morte.

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6. O aborto ia ser financiado com os impostos de todos os argentinos

O artigo 16 do projeto de lei estabelecia que o setor de saúde pública deveria "incorporar a cobertura integral da interrupção voluntária da gravidez prevista em todas as formas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde", por exemplo, no Programa Médico Obrigatório (PMO).

O PMO é uma "cesta básica de benefícios através da qual os beneficiários têm o direito de receber benefícios de assistência médica", conforme indica a Superintendência de Serviços de Saúde.

7. Não levou em consideração a Academia Nacional de Medicina

Em 2010, a Academia Nacional de Medicina declarou que "o nascituro, científica e biologicamente, é um ser humano cuja existência começa no momento da concepção, por isso, do ponto de vista legal, é um sujeito de direito como o reconhecem na Constituição Nacional, os tratados internacionais anexos e os diferentes códigos nacionais e provinciais do nosso país".

Além disso, também sustentou que abortar um "embrião humano significa impedir o nascimento de um ser humano" e fez "um apelo a todos os médicos do país a permanecer fiéis ao que um dia se comprometeram sob juramento".

O juramento de hipocrático, que os médicos se recitam quando recebem o seu diploma universitário, pede “ter respeito absoluto pela vida humana desde o momento de sua concepção".

8. Foi promovido por organizações que receberam dinheiro de uma multinacional acusada de traficar órgãos dos fetos

A ‘International Planned Parenthood’, a maior multinacional abortista do mundo, acusada de tráfico de órgãos de bebês abortados em suas instalações, investiu mais de cinco milhões de dólares nos últimos dez anos para promover a descriminalização do aborto na Argentina.

De acordo com seus relatórios financeiros, desde 2008 a IPPF entregou milhões de dólares a várias ONGs.

Entre os principais estão a Fundação para a Saúde do Adolescente (FUSA), que recebeu até hoje 3.503.626 e Católicas pelo Direito de Decidir (CDD), que recebeu 1.194.015 dólares.

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