O Patriarcado Latino de Jerusalém (PLJ) ​​chamou de "discriminatória" e preocupante a lei "Estado-Nação do povo judeu", aprovada recentemente em Israel, porque não reconhece os direitos nem a existência de outras comunidades que vivem no país.

Através de um comunicado, o PLJ afirmou que esta lei – aprovada em 19 de julho pelo parlamento israelense e apoiada pelo primeiro-ministro Benjamin Netanyahu – "causa uma grande preocupação".

"Aparentemente promulgada por razões políticas internas, ao definir Israel como Estado-nação do povo judeu, a lei não apresenta nenhuma garantia constitucional quanto aos direitos das populações nativas e de outras minorias que vivem no país", indicou.

Destacou que “os cidadãos palestinos de Israel, que são cerca de 20% da população, estão claramente excluídos desta lei. Vai além da concepção que uma lei com efeitos constitucionais ignore um segmento inteiro da população, como se nunca tivesse existido”.

O PLJ criticou o compromisso deste regulamento de “trabalhar para o desenvolvimento dos assentamentos judaicos no território israelense, sem mencionar o desenvolvimento do país para o resto dos habitantes”.

"A lei pode não ter efeitos práticos, mas envia um sinal inequívoco aos cidadãos palestinos de Israel de que este país não é o seu lar", advertiu.

"Em outras palavras," continuou o Patriarcado Latino de Jerusalém, "a lei estabelece que judeus e árabes não têm os mesmos direitos e se recusa a reconhecer a sua existência”.

"Não basta ter e garantir direitos individuais. Qualquer Estado com grandes minorias deveria reconhecer os direitos coletivos das minorias e garantir a conservação da sua identidade, incluindo as tradições religiosas, étnicas e sociais”, assegurou.

Nesse sentido, a Igreja classificou como "discriminatória", porque "é uma lei que exclui e não inclui, é objeto de disputa e não de partilha, mais politizada do que enraizada nas normas de base que são comuns e aceitáveis a todas as camadas da população”.

Também explicou que a lei “Estado-nação do povo judeu” contradiz diretamente a Resolução 181 da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração de Independência de Israel e a lei Básica – que serve como a Constituição – sobre a "Dignidade e Liberdade Humana”.

"A primeira garantia o estabelecimento de um Estado judeu, ao mesmo tempo em que garantia plenos direitos civis aos árabes residentes no país", explicou.

"Na segunda (Declaração de Independência), os fundadores do país se comprometeram claramente e sem equívocos em promover o desenvolvimento em benefício de todos os seus habitantes e em garantir a total igualdade de direitos sociais e políticos a todos, independente da religião, raça ou sexo”.

Com relação à situação dos cristãos israelenses, o PLJ manifestou que eles “têm as mesmas preocupações que outras comunidades não judaicas em relação a essa lei".

Os fiéis, assinalou, "pedem a todos os cidadãos do Estado de Israel que ainda acreditam no conceito de igualdade entre os cidadãos da mesma nação a manifestar sua objeção a esta lei e aos perigos que derivam dela para o futuro deste país”.

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