O Tribunal de Justiça da União Europeia (TUE) determinou na última terça-feira que os Estados membros devem conceder o direito de residência aos cônjuges do mesmo sexo de cidadãos europeus, embora os governos destes países conservem a liberdade para autorizar ou não a equiparação entre o casamento e as uniões do mesmo sexo.

Deste modo, o Tribunal redefine o conceito de “cônjuge” no sentido do Direito da União Europeia e inclui os do mesmo sexo.

O tribunal decidiu neste sentido após o caso de um casamento formado por um cidadão romeno e outro norte-americano casados em Bruxelas (Bélgica), em 2010.

Em 2012, solicitaram na Romênia os documentos necessários para que o americano pudesse trabalhar e viver neste país junto com o seu parceiro.

O TUE considera que se viola o princípio de livre circulação e residência na União Europeia.

Entretanto, as autoridades da Romênia recusaram o direito de residência ao requerente, argumentando que neste país não poderiam considerá-lo cônjuge de um cidadão da UE, porque não se reconhecem os casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

O tribunal de Luxemburgo assinala que os Estados membros são obrigados a reconhecer o “contrato nupcial” entre duas pessoas do mesmo sexo, embora tenha sido realizado em outro Estado membro.

Porém, o TUE assegura que esta obrigação “não impõe ao Estado membro o dever de reconhecer a instituição do casamento universal na sua legislação nacional”.

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