Enquanto na Espanha todos os partidos políticos abordam ou projetam leis de barrigas de aluguel, na Itália, uma normativa desse tipo é inconstitucional.

A maternidade sub-rogada “ofende de forma intolerável a dignidade da mulher e debilita profundamente as relações humanas”. Assim se manifestou a Corte Constitucional na Itália em relação às barrigas de aluguel, prática ilegal no país.

A sentença da Corte Constitucional italiana se deu como resposta a uma consulta ao Tribunal de Apelação de Milão, que suspeita sobre a inconstitucionalidade do artigo 263 do Código Civil, que diz o seguinte: “Do reconhecimento das crianças naturais. Reconhecimento por falta de veracidade. O reconhecimento pode ser questionado por falta de veracidade pelo autor do reconhecimento, pelo que foi reconhecido e por qualquer um que tenha um interesse nele”.

Segundo a justiça milanesa, esta norma permitiria repudiar uma criança de maneira diferente das naturais, inclusive quando esta ação legal contrastasse com o interesse da criança, segundo informou o jornal ‘Avvenire’.

“A necessidade de verdade” na filiação não pode se impor “automaticamente em interesse da criança”. Precisamos de uma “avaliação comparativa”. Mas se o sujeito é um bebê nascido de um útero alugado, a avaliação deste tema volta “necessariamente a conectar com o alto grau de valor negativo” sobre a maternidade sub-rogada, proibida na Itália por uma disposição penas especial.

Estes são os princípios de lei enunciado pelo Tribunal Constitucional, em cujo registro foi arquivada a esperada decisão 272/2017, elaborada pelo juiz Giuliano Amato.

A sentença, tecnicamente muito complexa e difícil de interpretar, essencialmente, tenta esclarecer quando é possível reconhecer legalmente um vínculo de filiação diferente do natural e quais são os limites para que isso aconteça.

Não existem princípios absolutos

Para conseguir isso, a primeira coisa que a Corte teve que argumentar é que, na filiação, o critério da verdade não é um princípio absoluto. Isso está demonstrado através da adoção, na qual a relação parental é independente da genética.

Logo, deve ser excluído que a “avaliação das verdades biológicas e genéticas individuais constitui um valor absoluto de importância constitucional”, mas ao mesmo tempo deve-se “reconhecer uma ordem maior para favorecer a situação de cumprimento à realidade da procriação”.

Entre essas duas dimensões, a Corte Constitucional disse que se deve promover um “ponto de equilíbrio”, que precisa coincidir com “o interesse da criança”.

Há casos – recorda o Conselho – em que a avaliação comparativa entre os interesses se faz diretamente pela lei, como ocorre com a proibição de repudiar depois da fertilização heteróloga (o cônjuge ou o coabitante que deu seu consentimento à criança não pode ignorá-la, embora não tenha seus genes).

Três critérios para guiar a decisão

Em outras circunstâncias, entretanto, deixa a possibilidade de que avaliem cada situação e, neste sentido, o Tribunal Constitucional oferece três critérios para orientar a decisão: “a duração da relação estabelecida com o menor; o modo de concepção e a gestação; e a presença de instrumentos legais que permitem o estabelecimento de um vínculo legal com o pai em disputa”.

Após explicar esses critérios, o Tribunal Constitucional atacou a “barriga de aluguel”, pois “ofende de forma intolerável a dignidade da mulher e debilita as relações humanas”.

“De acordo com os juízes constitucionais, portanto, para atribuir a filiação de um bebê nascido de ‘barriga de aluguel’, primeiro devemos considerar a grande oposição da prática ao nosso corpus jurídico”, indica a sentença.

Publicado originalmente por ACTUALL.

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