Através de uma carta publicada ontem, o Papa Francisco agradeceu ao Cardeal Robert Sarah, Prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, pelas notas transmitidas ao Pontífice sobre a promulgação do Motu Proprio Magnum Principium.

O Papa recorda ao Purpurado que “recognitio” e “confirmatio” não “são estritamente sinônimos” nem “são intercambiáveis a nível de responsabilidade da Santa Sé”. E cita o cânon 838 do Código de Direito Canônico.

“Sobre a responsabilidade das Conferências Episcopais de traduzir ‘fidelitur’ (fielmente),  é necessário precisar que o juízo sobre a fidelidade ao latim e as eventuais correções necessárias era tarefa do Dicastério, enquanto agora a norma concede às Conferências Episcopais a faculdade de julgar a bondade e a coerência de uma ou outra expressão nas traduções do original, mesmo que em diálogo com a Santa Sé”, escreveu Francisco.

A Papa assinalou que “a confirmatio não supõe mais, portanto, um exame detalhado palavra por palavra, exceto nos casos evidentes que podem ser feitos presentes aos Bispos para uma ulterior reflexão deles. Isto vale em particular para as fórmulas relevantes, como para as Orações Eucarísticas e em particular as fórmulas sacramentais aprovadas pelo Santo Padre”.

“A confirmatio também leva em consideração a integridade do livro, ou seja, verifica se todas as partes da edição regular foram traduzidas”.

“É inexato atribuir à confirmatio a finalidade da recognitio. É verdade que a confirmatio não é um ato meramente formal, mas necessário à edição do livro litúrgico ‘traduzido’: é concedida depois que a versão tenha sido submetida à Sé Apostólica para a ratificação da aprovação dos Bispos, em um espírito de diálogo e de ajuda a refletir se e quando fosse necessário, respeitando seus direitos e deveres, considerando a legalidade do processo seguido e as modalidades”, disse Francisco.

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