Depois da nomeação de Dom Luis Francisco Ladaria Ferrer como novo Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, surgiram diversas inquietudes. Entre elas, o que ele acha sobre a acolhida no seio da Igreja das pessoas divorciadas em uma nova união civil?

O Papa Francisco nomeou em 1º de julho Dom Luis Francisco Ladaria Ferrer como novo Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, sucedendo no cargo o Cardeal Gerhard Ludwig Müller.

Até esta data, Dom Ladaria Ferrer era o Secretário do dicastério que agora dirige.

Em uma carta divulgada pelo semanário francês ‘L’Homme Nouveau’ no final de 2014, traduzido em espanhol pela revista ‘Alfa y Omega’, o Prelado, quando era Secretário da Congregação para a Doutrina da Fé, respondeu a um sacerdote sobre a inquietude de dar ou não a absolvição a uma pessoa divorciada em nova união.

A carta data de outubro de 2014, aproximadamente um ano e meio antes da publicação da Exortação Apostólica Amoris Laetitia, do Papa Francisco.

Dom Ladaria Ferrer explicou que “não podemos excluir a priori os fiéis divorciados em nova união de um processo penitencial que conduza à reconciliação sacramental com Deus e, portanto, à comunhão eucarística”.

Entretanto, citando a Exortação Apostólica Familiaris consortio de São João Paulo II, o Prelado assinalou que “a reconciliação no sacramento da Penitência – que lhes abrirá o caminho para o sacramento da Eucaristia – pode ser dado apenas àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida que não contradiz a indissolubilidade do matrimônio”.

“Isto significa concretamente que, quando o homem e a mulher, por motivos graves – como, por exemplo, a educação dos filhos – não podem cumprir a obrigação da separação, assumem o compromisso de viver em plena continência, ou seja, de abster-se dos atos próprios dos esposos”, disse também São João Paulo II, nesse documento.

Por isso, o atual Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé precisou que “o caminho penitencial” para divorciados em nova união deveria compreender três elementos, o primeiro é “verificar a validade do matrimônio, de acordo com a verdade e evitando a impressão de uma espécie de divórcio católico”.

O segundo, assinalou, é “ver se as pessoas, com a ajuda da graça, podem se separar do seu novo parceiro e reconciliar-se com aqueles dos quais se separaram”.

Um terceiro elemento, disse, é “convidar os divorciados em nova união que, por razões graves (por exemplo, pelas crianças) não podem se separar do seu novo parceiro, a viver como irmão e irmã”.

“Em qualquer caso – disse –, a absolvição só pode ser concedida se for garantida uma verdadeira contrição, ou seja, dor interior e ódio do pecado cometido, com a resolução de não pecar novamente”.

“Nesse sentido, não se pode absolver validamente um divorciado e casado novamente ??que não toma a firme resolução de não pecar novamente e, portanto, de abster-se de ações próprias dos esposos e fazer neste sentido o que puder fazer”, concluiu Dom Ladaria Ferrer.

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