O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de El Salvador proibiu no dia 10 de março, um dia depois do segundo turno das eleições presidenciais no país, a publicação em jornais de uma oração à Virgem Maria contra o Socialismo do Século XXI e uma resenha sobre as aparições e milagres de Nossa Senhora de Fátima.

Foi eleito como novo presidente de El Salvador o candidato das Forças Populares de Libertação “Farabundo Martí” (FMLN), Salvador Sánchez Cerén.

Conforme informou a imprensa local, em 10 de março o TSE difundiu sua ordem, “de acatamento forçoso”, para que os meios de comunicação “se abstenham” de publicar um texto intitulado “A História de Fátima se atualiza neste momento”, assinado por Evangelina del Pilar de Sol.

No texto, publicado no jornal La Prensa Gráfica em 7 de março, a autora recorda a aparição da Virgem Maria aos três pastorzinhos na Cova de Iria, em Portugal, em 1917, e cita alguns comentários feitos a respeito.

Entretanto, para o Tribunal salvadorenho, o artigo “teria a princípio uma conotação eleitoral durante o período proibido pelo artigo 175 do Código Eleitoral”, pois nele “se desenvolvem conceitos de tipo político”, ao mencionar-se a Venezuela.

O artigo 175, ao qual se refere o TSE, proíbe aos partidos políticos assim como às pessoas naturais ou jurídicas de “fazer propaganda” durante os três dias prévios à eleição, assim como no dia de sua realização.

Neste caso, a resolução do TSE proibiu que se difunda a oração a Deus e à Virgem, pedindo-lhes que evitem que no país se estabeleça o “comunismo ateu/Socialismo do Século XXI”.

Por sua parte, o partido ganhador, FMLN, negou que procure estabelecer o chamado Socialismo do Século XXI, mas promoverá um “socialismo guanaco”.

O tribunal eleitoral começou um processo para determinar se a autora do artigo violou as leis do país, pois “existem elementos para considerar o dano que ocasionaria ao princípio de equidade da disputa”.