A Santa Sé reafirmou hoje a doutrina do não à comunhão eucarística dos divorciados em nova união, e para explicar este tema assim como a urgência de uma pastoral que esteja sempre aberta a estas pessoas, valeu-se de um extenso artigo publicado no jornal do Vaticano, L’Osservatore Romano.

O artigo foi escrito pelo Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o Arcebispo alemão Gerhard L. Müller e leva por título "A força da graça". Nele, o Prelado afirma que "O estudo da problemática dos fiéis que contraíram um novo vínculo civil depois de um divórcio não é novo e foi sempre guiado com grande seriedade pela Igreja com o propósito de ajudar as pessoas concernidas, dado que o matrimônio é um sacramento que abrange de modo particularmente profundo a realidade pessoal, social e histórica do homem".

O Arcebispo reconhece que há uma série de perguntas sobre este tema que devem assumir-se com muita seriedade e tratar-se "em conformidade com a doutrina católica sobre o matrimônio": "não pode a Igreja permitir, em determinadas condições, o acesso aos sacramentos aos fiéis divorciados recasados? Em relação a tal questão tem? a Igreja as mãos amarradas para sempre? Os teólogos consideraram deveras todas as implicações e consequências em relação a esta matéria?".

A partir de alguns ensinamentos nas escrituras, Dom Muller destaca que "o matrimônio cristão é um sinal eficaz da aliança de Cristo e da Igreja. O matrimônio entre batizados é um sacramento porque distingue e age como mediador da graça deste pacto".

Deste modo recorda que "a Igreja reconhece que só o matrimónio entre um homem e uma mulher batizados é sacramento em sentido próprio e só para estes é válida a indissolubilidade incondicional".

A seguir recorda que "a Igreja dos Padres, em obediência ao Evangelho, rejeitam o divórcio e o segundo matrimônio, em relação a esta questão o testemunho dos Padres é inequívoco".

O Arcebispo passa revisa logo a indissolubilidade do matrimônio sacramental no Concílio de Trento e no Vaticano II. O Prelado recorda que este último destaca que "mediante o sacramento a indissolubilidade do matrimónio encerra um significado novo e mais profundo: ela torna-se imagem do amor de Deus pelo seu povo e da fidelidade irrevogável de Cristo à sua Igreja".

João Paulo II e a exortação Apostólica Familiaris consortio

O Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé recorda logo o ensinamento desta exortação, que no número 84 sobre os divorciados recasados afirma:

1. Os pastores que cuidam das almas são obrigados por amor à verdade "a discernir bem as diversas situações". Não é possível avaliar tudo e todos do mesmo modo.

2. Os pastores e as comunidades são obrigados a ajudar "com caridade solícita" os fiéis concernidos; com efeito também eles pertencem à Igreja, têm direito à cura pastoral e devem poder? participar da vida da Igreja.

3. A admissão à Eucaristia não lhes pode contudo ser concedida. Em relação a isto é aduzido um duplo motivo:

a) "O seu estado e condição de vida estão em contraste objetivo com aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e realizada pela Eucaristia";

b) "Se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio". Uma reconciliação mediante o sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – só pode ser concedida com base no arrependimento em relação a quanto aconteceu, e com a disponibilidade "a uma forma de vida já não em contradição com a indissolubilidade do matrimônio". Isto comporta, em concreto, que quando a nova união não pode ser dissolvida por motivos sérios – como, por exemplo, a educação dos filhos – ambos os cônjuges "assumem o compromisso de viver em continência total".

4. Por motivos teológico-sacramentais, e não por uma constrição legal, ao clero é expressamente feita a proibição, enquanto subsiste a validade do primeiro matrimônio, de concretizar "cerimônias de qualquer gênero" a favor de divorciados que se recasam civilmente.

Depois de assinalar o contido na exortação apostólica, o Arcebispo assinala que "A Carta da Congregação para a Doutrina da Fé sobre a recepção da Comunhão eucarística por parte de fiéis divorciados recasados de 14 de Setembro de 1994 confirmou que a prática da Igreja sobre este tema "não pode ser modificada com base nas diferentes situações". Além disso, é esclarecido que os crentes concernidos não devem receber a sagrada Comunhão com base no seu juízo de consciência".

Bento XVI e a Sacramentum Caritatis

Na Exortação Apostólica Pós-sinodal Sacramentum caritatis, de 22 de fevereiro de 2007, Bento XVI retoma e dá novo impulso ao trabalho do anterior Sínodo dos Bispos sobre a Eucaristia. O número 29 do documento trata a respeito da situação dos fiéis divorciados recasados. Também para Bento XVI se trata aqui de "um problema pastoral delicado e complexo". Reafirma "a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (cf.?Mc?10, 2-12), de não admitir aos Sacramentos os divorciados recasados".

Entretanto, afirma Dom Muller, "também esconjura os pastores a dedicar "especial atenção" em relação às pessoas concernidas "no desejo de que cultivem, na medida do possível, um estilo cristão de vida através da participação na Santa Missa, mesmo sem receber a Comunhão, da escuta da Palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da participação na vida comunitária, do diálogo confidente com um sacerdote ou um mestre de vida espiritual, da dedicação à caridade vivida, das obras de penitência, do compromisso educativo dos filhos".

"Em caso de dúvidas acerca da validade da comunhão de vida matrimonial que foi interrompida, elas devem ser examinadas atentamente pelos tribunais competentes em matéria matrimonial", precisa.

O Arcebispo assinala logo que "a mentalidade contemporânea está bastante em contraste com a compreensão cristã do matrimônio, sobretudo em relação à sua indissolubilidade e à abertura à vida. Considerando que muitos cristãos são influenciados por tal contexto cultural, os matrimônios são provavelmente com mais frequência não válidos nos nossos dias de quanto o eram no passado, porque é deficitária a vontade de se casar segundo o sentido da doutrina matrimonial católica e também a pertença a um contexto vital de fé é muito limitada. Portanto, uma verificação da validade do matrimônio é importante e pode levar a uma solução dos problemas".

Para que não fiquem dúvidas sobre este assunto, Dom Muller reafirma que "se os divorciados recasados estão subjetivamente na convicção de consciência que o precedente matrimónio não era válido, isto deve ser objetivamente demonstrado pela competente autoridade judiciária em matéria matrimonial".

"O matrimônio não diz respeito só à relação entre duas pessoas e Deus, mas é também uma realidade da Igreja, um sacramento, sobre cuja validade não só o indivíduo para si mesmo, mas a Igreja, na qual ele mediante a fé e o Batismo está incorporado".

Seguidamente recorda uma entrevista do documento "A propósito de algumas objeções contra a doutrina da Igreja sobre da recepção da Comunhão eucarística por parte dos fiéis divorciados recasados" de 30 de Novembro de 2011, onde se destaca claramente que "se o matrimônio precedente de fiéis divorciados recasados era válido, a sua nova união não pode ser considerada de modo algum lícita, pelo fato de que a recepção dos Sacramentos não pode estar baseada em razões interiores. A consciência do indivíduo está vinculada sem exceções a esta norma".

"Uma ulterior tendência a favor da admissão dos divorciados recasados aos sacramentos é a que invoca o argumento da misericórdia. Dado que o próprio Jesus solidarizou com os sofredores doando-lhes o seu amor misericordioso, a misericórdia seria, por conseguinte, um sinal especial da autêntica sequela. Isto é verdade, mas é um argumento débil em matéria teológico-sacramentaria, também porque toda a ordem sacramental é precisamente obra da misericórdia divina e não pode ser revogada invocando o mesmo princípio que a sustém.".

A solicitude pastoral

O Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé escreve que "mesmo se, por natureza íntima dos sacramentos, a admissão a eles por parte dos divorciados recasados não for possível, os esforços pastorais devem dirigir-se ainda mais a favor destes fiéis, mesmo se eles devem permanecer na dependência das normas derivantes da Revelação e da doutrina da Igreja".

"O percurso indicado pela Igreja para as pessoas diretamente concernidas não é simples, mas elas devem saber e sentir que a Igreja acompanha o seu caminho como uma comunidade de cura e de salvação. Com o seu compromisso a compreender a prática eclesial e a não receber a Comunhão, os cônjuges apresentam-se à sua maneira como testemunhas da indissolubilidade do matrimônio".

A solicitude pelos divorciados em nova união "não deveria limitar-se à questão da recepção da Eucaristia. Trata-se de uma pastoral global que procura satisfazer o mais possível as exigências das diversas situações. É importante recordar, a este propósito, que além da Comunhão sacramental há outros modos para entrar em comunhão com Deus".

A união com Deus explica o Arcebispo, "alcança-se quando? nos dirigimos a ele na fé, na esperança e na caridade, no arrependimento e na oração. Deus pode conceder a sua proximidade e a sua salvação às pessoas por diversos caminhos, mesmo se elas vivem em situações contraditórias".

"Como frisam constantemente os recentes documentos do Magistério, os pastores e as comunidades cristãs estão chamados a acolher com abertura e cordialidade as pessoas que vivem em situações irregulares, para estar ao seu lado com empatia, com a ajuda concreta e para lhes fazer sentir o amor do Bom Pastor. Uma cura pastoral fundada na verdade e no amor encontrará sempre e novamente neste campo os caminhos a percorrer e as formas mais justas", conclui.

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