O diretor do Escritório de Imprensa da Santa Sé, Padre Federico Lombardi, informou neste 09 de outubro que a Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano adotou a Lei número XVIII, sobre as normas em matéria de transparência, vigilância e informação financeira. Com a mesma confirmam as disposições do decreto de 8 de agosto de 2013, do presidente da Governadoria.

"Com a aprovação desta lei podemos dizer que estamos em 90 por cento de trabalho na matéria", disse o porta-voz vaticano.

Segundo o Comunicado do Escritório de Imprensa, em aplicação do Motu Proprio do Papa Francisco de 8 de agosto e em continuidade com as normas já vigentes e introduzidas progressivamente a partir do Motu Proprio do Papa Bento XVI de 30 de dezembro de 2010, para a prevenção e a luta contra as atividades ilegais no setor financeiro e monetário, a Lei Nº XVIII fica aprovada e reforça o atual sistema interno de prevenção e luta contra o branqueamento de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

A medida está em total consonância com as normas internacionais e, em particular, com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e as fontes pertinentes da União Europeia.

Em particular, a Lei Nº XVIII consolida as normas existentes relativas a:

Medidas de prevenção e luta contra o branqueamento (lavagem) de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

Supervisão e regulação das entidades que realizam atividades profissionais de caráter financeiro.

Cooperação e intercâmbio de informação por parte da Autoridade de Informação Financeira, tanto a nível nacional como internacional.

Medidas contra quaisquer sujeitos que põem em perigo a paz e a segurança internacional.

Declaração da circulação de dinheiro em espécie além das fronteiras dos países.

A Lei Nº XVIII esclarece e consolida as funções, poderes e responsabilidades da Autoridade de Informação Financeira no exercício de suas faculdades de supervisão e regulação com o fim de acautelar e combater o branqueamento de dinheiro e financiamento do terrorismo, a função de informação financeira, assim como, conforme o estabelecido pelo papa Francisco com o Motu Proprio de 8 de agosto, a função de supervisão prudencial.

A nova normativa -que deve acompanhar as já recentes no campo do direito penal substancial e processual e em matéria de sanções administrativas, assim como ao Motu Proprio do Papa Francisco sobre a jurisdição penal, de 11 de julho de 2013- constitui um passo importante para a transparência e a supervisão das atividades de caráter financeiro e uma contribuição à estabilidade e a integridade do setor a nível mundial.

Dom Dominique Mamberti, Secretário para as Relações com os Estados, aprofundando no conteúdo da nova lei sobre as normas em matéria de transparência, supervisão e informação financeira, recorda em primeiro lugar que uma parte consistente da mesma está dedicada às medidas contra a reciclagem e o financiamento do terrorismo e detalha "os sujeitos, a atividade de avaliação dos riscos, as prescrições concernentes à verificação adequada da contraparte e a disciplina da transferência internacional dos recursos" reforçando-as no caso de suspeita destes delitos.