Em continuidade com o disposto por Bento XVI desde 2010 para reforçar as normas penais no Vaticano, o Papa Francisco publicou hoje um novo Motu Proprio em matéria penal, nas que o Santo Padre atualiza as normas já existentes neste campo.

A seguir o texto do documento pontifício divulgado pelo Escritório de Imprensa da Santa Sé:

"Em nossos tempos, o bem comum é sempre mais ameaçado pela criminalidade transnacional e organizada, pelo uso impróprio do mercado e da economia e pelo terrorismo.

É então necessário que a comunidade internacional adote idôneos instrumentos jurídicos que permitam prevenir e combater a criminalidade, favorecendo a cooperação judiciária internacional em matéria penal.

A Santa Sé, agindo também em seu nome e por conta do Estado da Cidade do Vaticano, no ratificar numerosas convenções internacionais nesse âmbito, sempre afirmou que tais acordos constituem meios de efetiva prevenção da atividade criminosa que ameaça a dignidade humana, o bem comum e a paz.

Querendo agora reafirmar o compromisso da Sé Apostólica em cooperar com estes fins, com a presente Carta Apostólica em forma de?Motu Proprio?disponho que:

1. Os competentes organismos judiciários do Estado da Cidade do Vaticano exercitem a jurisdição penal também sobre:

a) crimes cometidos contra a segurança, os interesses fundamentais ou o patrimônio da Santa Sé;

b) crimes indicados:

- na Lei do Estado da Cidade do Vaticano n. VIII, de 11 de julho de 2013, sobre Normas complementares em matéria penal;

- na Lei do Estado da Cidade do Vaticano n. IX, de 11 de julho de 2013, sobre Alterações no código penal e no código de processo penal;
cometidos por pessoas referidas ao sucessivo ponto 3 em ocasião do exercício das suas funções;

c) a todo outro crime cuja punição é requerida por um acordo internacional ratificado pela Santa Sé, se o autor se encontra no Estado da Cidade do Vaticano e não é extraditado ao exterior.

2. Os crimes mencionados no ponto 1 são julgados segundo a legislação vigente no Estado da Cidade do Vaticano no ato da sua prática, sem prejuízos dos princípios gerais do ordenamento jurídico relativos à aplicação das leis penais no tempo.

3. Aos fins da lei penal vaticana são equiparados os "públicos oficiais":

a) os membros, os oficiais e os dependentes dos vários organismos da Cúria Romana e das Instituições a essa ligadas;

b) os relacionados pontifícios e o pessoal de papel diplomático da Santa Sé;

c) as pessoas que exercem funções de representação, de administração ou de direção, e aqueles que exercem, também de fato, a gestão e o controle das entidades diretamente dependentes da Santa Sé e inscritas no registro das pessoas jurídicas canônicas mantido no Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano;

d) toda outra pessoa titular de um mandato administrativo ou judiciário na Santa Sé, a título permanente ou temporário, remunerado ou gratuito, qualquer que seja o seu nível hierárquico

4. A jurisdição do ponto 1 se estende também à responsabilidade administrativa das pessoas jurídicas resultantes do crime, como disciplinada pelas leis do Estado da Cidade do Vaticano.

5. Quando o mesmo fato proceder em outros Estados, são aplicáveis as disposições sobre competência de jurisdição vigentes no Estado da Cidade do Vaticano.

6. Resta salvo quanto estabelecido no artigo 23 da Lei n. CXIX, de 21 de novembro de 1987, que aprova o Ordenamento judiciário do Estado da Cidade do Vaticano.

Isto decido e estabeleço, não obstante qualquer disposição em contrário.

Estabeleço que a presente Carta Apostólica em forma de?Motu Próprio?seja promulgada mediante a publicação no L’Osservatore Romano e entre em vigor em 1º de setembro de 2013.

Dado em Roma, no Palácio Apostólico, em 11 de julho do ano de 2013, primeiro de Pontificado".