Após uma nota publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no dia 12 de março e mais amplamente difundida no último dia 20, na qual se propõe a descriminalização do aborto, inclusive, pela simples vontade da gestante, até a 12ª semana de gestação, o presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e Família da CNBB, Dom João Carlos Petrini, divulgou algumas considerações a respeito do apoio do CFM, assinalando que o aborto legalizado não soluciona os problemas das mulheres que enfrentam gravidezes indesejadas.

Diante do fato, pró-vidas de todo o Brasil também se manifestaram contra o apoio do CFM a este ítem do anteprojeto do novo código penal, especialmente por alegar que a prática anti-vida estaria legalizada até à 12ª semana da gravidez porque “a partir de então o sistema nervoso central já estará formado”, fato desmentido pela literatura médica atual, como afirma a Dra. Lenise Garcia, presidente da entidade pró-vida Brasil Sem Aborto, reiterando que a justificativa do conselho causa surpresa pois “qualquer estudante do segundo ano de Medicina já aprende, em suas aulas de embriologia, que os doze pares de nervos cranianos se formam durante a quinta e a sexta semanas do desenvolvimento”.

Dom Petrini, por sua parte, também fala da surpresa por parte da sociedade brasileira pela decisão tomada pelo Conselho Federal de Medicina, durante o I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, favorável à interrupção da gravidez até a 12ª semana, como prevê a proposta do novo Código Penal, em discussão no Senado Federal.

“As imediatas reações contrárias a esse posicionamento demonstram a preocupação dos que defendem a vida humana desde sua concepção até a morte natural”, afirma o bispo.

“O drama vivido pela mulher por causa de uma gravidez indesejada ou por circunstâncias que lhe dificultam sustentar a gravidez pode levá-la ao desespero e à dolorosa decisão de abortar. No entanto, é um equívoco pensar que o aborto seja a solução”, assevera Dom Petrini.

“As constituições dos principais países ocidentais apresentam uma perspectiva claramente favorável à vida. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 1º, afirma que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. E, no seu artigo 5º, garante a inviolabilidade do direito à vida”, remarca a nota do bispo brasileiro.

Segundo Dom Petrini, para evitar o aborto não é necessária sua legalização, mas antes, “a implantação de políticas públicas que criem formas de amparo às mulheres grávidas nas mais variadas situações de vulnerabilidade e de alto risco, de tal modo que cada mulher, mesmo em situações de grande fragilidade, possa dar à luz seu bebê. Esta solução é a melhor tanto para a criança, que tem sua vida preservada, quanto para a mulher, que fica realizada quando consegue ter condições para levar a gravidez até o fim, evitando o drama e o trauma do aborto”.

“O Conselho Federal de Medicina ao se manifestar favorável ao aborto até 12 semanas parece não ter levado em consideração todos os fatores que entram em jogo nas situações que se pretendem enfrentar. Sua decisão, que não contou com a unanimidade dos Conselhos Regionais, deixa uma mensagem inequívoca: quando alguém atrapalha, pode ser eliminado”, prossegue a nota.

Como outra justificativa para apoiar a medida abortista, o bispo denuncia que “o CFM evoca a autonomia da mulher e do médico, ignorando completamente a criança em gestação”.

“Esta não é um amontoado de células sem maior significado, mas um ser humano com uma identidade biológica bem definida; com um código genético próprio, diferente do DNA da mãe. Amparado no ventre materno, o nascituro não constitui um pedaço do corpo de sua genitora, mas é um ser humano vivo com sua individualidade. A esse respeito convergem declarações de geneticistas e biomédicos”, afirmou ainda o presidente da Comissão da CNBB dedicada à defesa da vida.

“Que os legisladores sejam capazes de considerar melhor todos os aspectos da questão em pauta e que seja possível um diálogo efetivo, com abertura para alargar o uso da razão. O uso apropriado da mesma não descartaria nenhum fator, reconhecendo os direitos do nascituro, o primeiro deles, o direito inviolável à vida. Deste modo, será possível legislar em favor do verdadeiro bem das mulheres e dos nascituros, e se consolidará o Estado democrático, republicano e laico, que tanto desejamos”, conclui a nota com data de 22 de março do presente ano.