A Santa Sé sivulgou hoje a carta apostólica a modo de Motu Proprio do Papa Bento XVI na qual se estabelece uma série de modificações para a eleição de seu sucessor, entre as quais destaca a faculdade que o Pontífice outorga aos cardeais de adiantar o início do conclave.

Ao apresentar o documento ao meio-dia (hora local) no Vaticano, o Padre Federico Lombardi, Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, disse que os cardeais decidirão a data do início do conclave nas primeiras congregações gerais, porém, é possível que a data não seja comunicada na primeira delas.

“Deixo ao Colégio dos cardeais a faculdade de antecipar o início do Conclave se constar a presença de todos os cardeais eleitores, bem como a faculdade de prolongar, se houver motivos graves, o início da eleição por mais alguns dias”, afirma o Papa no documento publicado em Latim no site da Sala Stampa do Vaticano hoje, 25.

Segundo explica a agência Ecclesia do episcopado português o motu proprio “altera as regras que implicavam um tempo de espera de 15-20 dias após o fim do pontificado, situação prevista pela constituição apostólica ‘Universi Dominici Gregis’ (1996), de João Paulo II.

No texto, o Santo Padre precisa ainda que "nenhum cardeal eleitor poderá ser excluído da eleição já seja ativa ou passivamente, por nenhum motivo ou pretexto, com o qual fica firme o que fora prescrito entre os números 40 aos 75 na Constituição Universis Dominici gregis" do Beato João Paulo II”.

O documento assinala além que "todo o território da Cidade do Vaticano e inclusive a atividade ordinária dos escritórios em seu âmbito deverão ser reguladas, neste período, de modo a assegurar a reserva e o livre desenvolvimento de todas as operações relacionadas à eleição do Supremo Pontífice".

"Em particular deve-se prover também, com a ajuda dos prelados clérigos de câmara, que os cardeais eleitores não tenham contato com ninguém durante este período na Domus Sanctae Marthae no Palácio Apostólico Vaticano".

O Papa assinala que todas as pessoas que "por qualquer motivo e em qualquer momento conheçam o que direta ou indiretamente concerne aos atos próprios da eleição e, de modo particular, no que diz respeito aos escrutínios relacionados à eleição mesma, estão obrigadas ao segredo estrito com qualquer pessoa estranha ao Colégio de Cardeais eleitores: por tal motivo, antes do início da eleição, deverão prestar juramento".

Uma infração contra esta disposição levará à "pena de excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica".

Bento XVI assinala a única forma válida de eleição é a do escrutínio e para sua validez "requer-se pelo menos os dois terços dos votos, computados sobre a base dos eleitores presentes e votantes".

Se as votações "não tiverem êxito" estabelece-se "que se dedique um dia à oração, à reflexão e ao diálogo". Nas seguintes votações "terão voz passiva apenas os dois nomes que nos escrutínios precedentes tenham tido o maior número de votos".

"Uma vez que seja obtida canonicamente a eleição, o último dos cardeais diáconos chama na sala da eleição o Secretário do Colégio de Cardeais, ao Mestre das celebrações litúrgicas pontifícias e os dois cerimoniários, então o Cardeal Decano ou o primeiro dos cardeais por ordem de ancianidade, em nome de todo o Colégio dos eleitores pede o consenso do eleito com as seguintes palavras: Aceita sua eleição canônica de Supremo Pontífice?

“E logo que receba o consenso lhe pergunta: Como quer ser chamado? Então o Mestre de celebrações litúrgicas pontifícias, com função de notário e tendo como testemunhas dois cerminoniários, redige um documento a respeito da aceitação do novo Pontífice e o nome que assumiu".

Segundo explicita a Agência Ecclesia, Bento XVI determinou, por outro lado, que o início do Conclave, com a missa votiva para a eleição do Papa (pro eligendo Papa), na Basílica de São Pedro, possa contar com a presença de “todos os cardeais” e não apenas os eleitores.

O Mottu Proprio pode ser visto em sua edição em latim em: http://press.catholica.va/news_services/bulletin/news/30557.php?index=30557&lang=it#MOTU%20PROPRIO%20DEL%20SANTO%20PADRE%20BENEDETTO%20XVI