O Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, Padre Federico Lombardi, assinalou que como a sentença contra o ex-mordomo do Papa Bento XVI, Paolo Gabriele, já é definitiva, a partir de hoje ele será recluído de acordo com o ordenado pelo Promotor de Justiça para cumprir sua condenação de 18 meses de privação da liberdade.

Em uma declaração divulgada nesta manhã, o sacerdote explicou que como não houve recurso, a sentença passa a ser definitiva. "Por isso, por mandato do Presidente do Tribunal, o Promotor de Justiça dispôs nesta manhã a reclusão em execução da sentença. A ordem será cumprida hoje", disse o porta-voz do Vaticano.

Por outro lado a Secretaria de Estado do Vaticano divulgou o seguinte comunicado:

"A sentença do processo contra Paolo Gabriele, ora julgada, coloca um ponto final em uma história triste, que teve consequências muito dolorosas.?

Foi um insulto pessoal ao Santo Padre; violou-se o direito à privacidade de muitas pessoas que estavam à sua volta em razão do próprio trabalho; gerou-se um prejuízo à Santa Sé e às suas diversas instituições; criou-se obstáculo às comunicações entre os bispos do mundo e a Santa Sé e causou escândalo na comunidade de fiéis. Enfim, por um período de vários meses foi perturbada a serenidade da comunidade de trabalho que cotidianamente está a serviço do Sucessor de Pedro.?

O acusado foi considerado culpado ao término de um procedimento jurídico que se desenvolveu com transparência, equanimidade, com pleno respeito do direito à defesa. O julgamento pôde estabelecer os fatos, constatando que o senhor Gabriele colocou em ação o seu projeto criminoso sem ser instigado ou motivado por outros, mas baseando-se em convicções pessoais em nenhum modo partilhadas. As várias conjunturas sobre a existência de cumplicidade ou o envolvimento de mais pessoas revelaram-se, à luz da sentença, improcedentes.

Com a decisão da sentença em juízo, o senhor Gabriele deverá cumprir o período de detenção que lhe foi infligido. Abre-se em seu encargo o procedimento para a destituição do direito previsto no Regulamento Geral da Cúria Romana.?

Com relação à medida de detenção, fica aberta a eventualidade da concessão do indulto que, como se lembrou várias vezes, é um ato soberano do Santo Padre. Não obstante, a mesma pressupõe, razoavelmente, o arrependimento do réu e o pedido sincero de perdão ao Sumo Pontífice e a quantos foram ofendidos injustamente.?

Em comparação com o dano causado, a pena aplicada resulta, ao mesmo tempo, branda e equitativa, devido à peculiaridade do sistema jurídico do qual emana".