O Senado da Argentina aprovou a chamada lei de "morte digna". No debate se insistiu em que esta não é uma lei sobre eutanásia, mas a norma contempla a possibilidade de retirar a alimentação e a hidratação dos pacientes terminais.

Esta norma lembra os casos emblemáticos da americana Terri Schiavo (2005) e da italiana Eluana Englaro (2009) que morreram por causa da inanição e da desidratação alguns dias depois da suspensão dos cuidados básicos de alimentação e hidratação por meio de sondas, quando as autoridades decidiram aplicar a eutanásia.

Diversas organizações e personalidades argentinas criticaram esta nova norma que modifica o artigo 2 sobre a lei dos direitos do paciente na sua relação com os profissionais e instituições de saúde.

O novo texto indica que "também será possível retirar os procedimentos de hidratação ou alimentação quando os mesmos produzam como único efeito a prolongação no tempo desse estágio terminal irreversível ou incurável".

Isto significa que a pessoa não morreria por conseqüência da sua doença, mas sim de fome ou sede, sendo assim, o que se comete é a eutanásia ao tirar deliberadamente a vida do paciente.

A Rede Federal de Famílias qualificou a lei aprovada como "infame" e criticou que facilite a morte de pessoas que padeçam doenças irreversíveis ou incuráveis. "Não são irreversíveis ou incuráveis em certos estágios o câncer, a leucemia, o HIV, a surdez, a cegueira, o mal de Parkinson, a paralisia cerebral, etc.?", questionou a organização.

Para a plataforma argentina, com a aprovação desta lei "foi decidido que seja legal o gesto homicida de pedir a própria morte ou deixar que morra a quem deveríamos cuidar com maior esmero".

"Pode haver maior ruína para uma nação? Estamos matando-nos entre nós! Estamos legislando a morte de argentinos", afirmou.

Por sua parte, o advogado Jorge Vitale indicou que "embora a morte seja considerada iminente, os cuidados ordinários devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos".

"O uso de analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, inclusive com risco de diminuir seus dias, pode ser usado de forma moral conforme a dignidade humana se a morte não é pretendida, nem como fim nem como meio, mas somente prevista como inevitável".

Para o letrado, "os cuidados paliativos constituem uma forma privilegiada da caridade desinteressada. Por esta razão devem ser alentados".

Os representantes do grupo pró-vida Marcha dos Escarpines criticaram que os legisladores argentinos "não escutaram as vozes autorizadas, e não abriram o diálogo democrático que é necessário em um tema tão delicado, que pode ser convertido de forma perigosa em ‘eutanásia’, morte provocada intencionalmente".

Para o Pe. Rubén Revello, membro do Instituto de Bioética da Universidade Católica Argentina (UCA), a nova lei tem um importante aspecto negativo ao compreender a possível retirada do alimento e da hidratação, pois tais medidas desencadeariam a morte.

"Deve-se permitir que o processo da morte continue e não causá-lo", remarcou.

No meio do debate pela aprovação da lei, a senadora Sonia Escudero pediu precisamente a modificação no artigo referente ao suposto direito do paciente a não ser alimentado nem hidratado, pois isto seria eutanásia.

A legisladora explicou que "a eutanásia ativa é quando dou uma injeção ao paciente para terminar com sua vida. A eutanásia passiva é quando omito a alimentação. Neste caso, é a segunda".

A doutrina católica sobre a eutanásia está explicada nos numerais 2276 ao 2279 do Catecismo. Aí se explica que "uma ação ou uma omissão que, em si mesma ou com intenção, provoca a morte para suprimir a dor, constitui um homicídio gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito de Deus vivo, seu Criador".

Entretanto, a Igreja afirma que "a interrupção dos tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados pode ser legítima. Interromper estes tratamentos é retirar a ‘crueldade terapêutica’. Com isto a pretensão não é provocar a morte, mas sim à aceitação de não poder impedi-la”.