A Corte Suprema não alcançou a maioria legal de votos para derrubar as reformas constitucionais que blindaram a vida ante o aborto no México. Com quatro votos contra, o projeto abortista do juiz Fernando Franco foi descartado em uma histórica jornada para a defesa da vida no país.

Nesta quarta-feira, no terceiro dia do debate sobre o projeto de Franco, a Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) escutou a decisiva opinião do juiz Jorge Pardo quem manifestou sua oposição à iniciativa anti-vida e somou o quarto voto contra. O projeto necessitava oito de onze votos para impor o aborto no país até o nono mês de gestação.

Entre a segunda-feira e a terça-feira oito ministros se pronunciaram: cinco a favor do projeto abortista e três contra.

Conforme informa o diário Milênio, Pardo disse que o debate não deve centrar-se na despenalização do aborto mas na constitucionalidade de uma norma em nível estatal.

Além disso considerou que o direito à vida reconhecido no artigo 7 da Constituição de Baja California está de acordo com o artigo 1 da Constituição Federal.

Além disso, precisou que a Constituição federal outorga direitos ao "concebido não-nascido" e negou que se esteja criando "direitos novos".

Pardo também disse que uma legislatura local (estatal) pode precisar um direito reconhecido pela Constituição: "As entidades federativas em uso de sua liberdade de configuração podem estabelecer este ponto de início do direito à vida", explicou.

Em total são 18 os estados que reformaram suas constituições para blindar o direito à vida desde a concepção até a morte natural, diante de ameaças como o aborto.

Além de Baja California e San Luis Potosí, os estados que têm feito estas modificações foram Chiapas, Veracruz, Querétaro, Chihuahua, Campeche, Colima, Puebla, Durango, Jalisco, Nayarit, Quintana Rôo, Guanajuato, Yucatán, Sonora, Morelos e Oaxaca.