A Agência Senado informou que durante o mês de novembro, “o internauta pode opinar sobre o projeto (PLS 227/04) que permite o aborto no caso de fetos anencéfalos. A enquete sobre o tema é organizada pela Agência Senado em parceria com a Secretaria de Pesquisa e Opinião (Sepop) e pode ser acessada no lado direito da página principal do Portal de Notícias do Senado”. Por sua parte pró-vidas brasileiros pediram votar contra este projeto na enquete afirmando que o projeto “é mais uma porta que querem abrir à matança dos inocentes”.

A notícia da agência Senado explica que “o PLS 227/04, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), altera o artigo 128 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que lista os casos em que "não se pune o aborto praticado por médico". O Código já prevê entre essas exceções as situações em que não há outro meio de salvar a vida da gestante e aquelas em que a gravidez resulta de estupro” e se for aprovado deixaria de ser punido no caso da criança receber um diagnóstico de anencefalia.

Segundo a agência de notícias “o projeto de lei apresentado por Mozarildo Cavalcanti exclui a punição também no caso de anencefalia, quando se identifica no feto a ausência de partes substanciais do cérebro. A falta dos hemisférios é a principal característica da anomalia. Atualmente, o PLS 227/04 tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda parecer do relator, senador Edison Lobão (PMDB-MA)”.

Diante disto católicos pró-vida estão animando os brasileiros a votarem contra este projeto de legalização do assassinato dos anencéfalos no ventre materno.
“Façamos diferença votando CONTRA o Projeto”, animam os pró-vidas da Comunidade Shalom.

Para votar contra este projeto de lei acesse a página da Agência Senado em:
http://www.senado.gov.br/noticias/principal.aspx
Abaixo, no lado direito da tela (depois da coluna das últimas notícias) você poderá encontrar a enquete.

Membros do MDV (Movimento em Defesa da Vida) assinalam sobre o projeto: “Tememos que a estratégia abortista, uma vez encontrando resistências no Congresso Nacional, tente pavimentar um novo caminho para a legalização do aborto pela via do Poder Judiciário, além do que, evidentemente, não se pode eliminar uma vida só porque ela não é perfeita do ponto de vista orgânico. O nascimento do bebê Marcela de Jesus que viveu 1 ano e 8 meses é exemplo de que não se pode, a priori, determinar a morte de uma criança só porque ela é concebida com uma grave deformação.  Daqui a pouco serão as crianças com “síndrome de down” ou com qualquer outra deformação física a fazer parte da lista dos seres humanos a serem eliminados ainda no ventre materno. Esperamos que os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidam a favor da vida dos bebês anencéfalos, qualquer que seja o tempo que eles viverão depois de nascerem”.