Em resposta às acusações de alguns meios de imprensa contra o Papa sobre o lamentável caso do Padre Lawrence Murphy na década de 70, o Diretor do Escritório de Imprensa da Santa Sé emitiu uma declaração ontem ao New York Times. A seguir publicamos a nota na íntegra:

“O trágico caso de Padre Lawrence Murphy, um sacerdote da Arquidiocese de Milwaukee, envolveu particularmente vítimas vulneráveis, que sofreram terrivelmente com o que ele fez. Através do abuso sexual de crianças que eram deficientes auditivas, padre Murphy violou a lei e, o que é mais importante, a sagrada confiança que as vítimas haviam depositado nele.

Em meados da década de 1070, algumas vítimas do padre reportaram seus abusos às autoridades civis, que o investigaram naquela época; no entanto, de acordo com as notícias reportadas, aquela investigação foi abandonada. A Congregação para a Doutrina da Fé só foi informada sobre o problema uns vinte anos depois.

Tem sido sugerida uma relação existente entre a aplicação da Crimen sollicitationis e o fato de que abusos de crianças não tenham sido reportados neste caso. Na verdade, não há nenhuma relação. Na verdade, ao contrário de algumas afirmações que têm circulado na imprensa, nem a Crimen nem o Código de Direito Canônico jamais proibiram o informe de abuso de crianças às autoridades constituídas pela lei.

No final dos anos 1990, passadas mais de duas décadas desde que os abusos haviam sido reportados às autoridades diocesanas e à polícia, a Congregação para a Doutrina da Fé foi apresentada pela primeira vez à questão de como tratar canonicamente o caso Murphy. A Congregação foi informada do problema porque ele envolveu solicitações no confessionário, o que constitui uma violação do Sacramento da Penitência. É importante destacar que a questão canônica apresentada à Congregação não foi relatada aos poderes civis ou processos criminais contra padre Murphy.

Em tais casos, o Código de Direito Canônico não prevê a penalidade da excomunhão automática, mas recomenda que seja feito um julgamento que não exclua a maior penalidade eclesiástica, que é a demissão do estado clerical (cf. Canon 1395, no. 2).

À luz dos fatos de que padre Murphy já era idoso e estava em um precário estado de saúde, e que ele estava vivendo em reclusão e não foram alegados abusos por mais de 20 anos, a Congregação para a Doutrina da Fé sugeriu que o Arcebispo de Milwaukee estudasse a possibilidade de abordar a situação, por exemplo, restringindo o ministério público do padre Murphy e exigindo que o padre Murphy assumisse toda a responsabilidade pela gravidade de seus atos. O Padre Murphy morreu aproximadamente quatro meses depois, sem mais incidentes”.