Diversos meios locais mostraram a aprovação, no dia de ontem, da reforma da Constituição do 1º artigo do Estado mexicano de Yucatán, blindando assim o primeiro e fundamental direito de todo ser humano à vida, desde a concepção até a morte natural.

Durante a sessão, explica o diário Milênio, "a maioria qualificada de legisladores avalizaram que a Constituição do Estado reconheça de maneira explícita o direito fundamental da vida, sem o qual o resto das garantias individuais não existiria".

Trata-se, explicaram, "de uma reforma que defende a dignidade humana das pessoas, em especial das mulheres e das crianças de Yucatán que estão por nascer, já que com as novas disposições constitucionais os direitos da mãe e dos concebidos não colidem, tampouco as pessoas ficam por cima das outras, ambas se complementam".

Com esta reforma, o texto constitucional do artigo 1 fica redigido da seguinte maneira: "O Estado de Yucatán reconhece, protege e garante o direito à vida de todo ser humano, ao sustentar expressamente que desde o momento da fecundação entra sob o amparo da lei e lhe reputa como nascido para todos os efeitos legais correspondentes, até a sua morte natural. Com as condições já previstas nas leis ordinárias".

Foram 24 dos 25 deputados pressentem os que decidiram esta reforma; que, entretanto ainda permite algumas exceções como nos casos de violação ou má formação congênita do bebê.

Yucatán se converte assim no estado número 14 no qual se blindou a defesa da vida; os outros são: Jalisco, San Luis Potosí, Guanajuato, Quintana Roo, Sonora, Baja California, Morelos, Puebla, Colima, Durango, Nayarit, Chihuahua e Campeche.