Em declarações à Rádio Vaticana, o Arcebispo Mauro Piacenza, Secretário da Congregação para o Clero, explicou que os bispos de todo o mundo não receberam poderes "automáticos" para reduzir os sacerdotes ao estado laical, mas sim, que agora têm a capacidade de proceder com maior velocidade nos casos não previstos pelo atual Código de Direito Canônico aprovado pelo Papa João Paulo em 1983.

Os novos poderes concedidos aos bispos, anunciados em uma carta enviada a todos os episcopados pelo Cardeal Claudio Hummes no último 18 de abril, têm por objeto preencher alguns vazios jurídicos presentes no atual direito canônico, e não significam um "cheque em branco para que os bispos" automaticamente separem determinados presbíteros do sacerdócio, como tinha informado certa imprensa italiana nos últimos dias.

As mudanças autorizadas pelo Papa Bento XVI permitirão aos bispos proceder com a redução ao estado laical nos casos não contemplados pelo direito canônico, como quando um sacerdote deixa o ministério por vontade própria, informa a seu bispo e cedo ou tarde solicita ao bispo a dispensa do compromisso do celibato.

Outro caso é quando um sacerdote deixa o sacerdócio sem informar o bispo, contrai matrimônio civil e tem filhos, e não está interessado em solucionar sua situação canônica.

"Nesses casos, pelo bem da Igreja e seu próprio bem", explicou D. Piacenza, "o poder (de um bispo) para dar uma dispensa a um sacerdote se solicita como um ato de caridade, especialmente se tiver filhos, já que as crianças têm direito a um pai em boa posição com a Igreja".

"Nestes casos, é o bispo quem deve tomar a iniciativa", acrescentou o Arcebispo.

Entretanto, esclareceu que não há nada “automático”, não há “automatismo no momento ou nos casos, cada caso deve ser examinado com cuidado e rigorosamente".

"Todos outros direitos e deveres dos bispos no exercício de sua autoridade jurídica se mantêm sem mudanças", disse também Dom Piacenza.

"A grande maioria dos sacerdotes vivem diariamente em função de sua própria identidade e exercem suas próprias funções de maneira fiel ao ministério. Mas em alguns casos, a Santa Sé tem que intervir de maneira subsidiária, para reparar o escândalo, restabelecer a justiça e ajudar a modificar o curso do pecador", explicou.

Segundo a nova normativa, os bispos podem iniciar o procedimento para declarar a perda de estado clerical daqueles sacerdotes que "procuraram o matrimônio, inclusive só os direitos civis", e que, depois da devida advertência não mudaram, e os sacerdotes "culpados de graves pecados públicos contra o sexto mandamento".

Finalmente, recordou que "celibato sacerdotal é um dom que a Igreja recebeu e quer preservar, mais convencido que nunca de que é bom para ela e o mundo".