A Associação Nacional para a Defesa do Direito à Objeção de Consciência (ANDOC) denunciou que nove de cada dez bebês diagnosticados com síndrome de Down são abortados por seus pais na Espanha.
José Antonio Díez, coordenador general de ANDOC, denunciou que em 94,5 por cento dos casos em que o diagnóstico pré-natal indica a presença de Síndrome de Down, o bebê é abortado.
O diagnóstico se usa para “uma prática eugênica, de eliminação das crianças com deficiências mais ou menos graves. Ao médico não se lhe deixa em liberdade para oferecer alternativas”, e por este motivo surgiu a objeção de consciência perante o diagnóstico pré-natal que não tem fins curativos, indicou Díez.
O Código Penal não sanciona o aborto quando se presume “que o feto terá que nascer com graves deficiências físicas ou psíquicas” como Trisomía 21, a Trisomía 16 e a Trisomía 18, espinha bífida, anencefalia, microcefalia e má formações cardíacas ou de extremidades isoladas.
Segundo a fundação Linha de Atenção à Mulher, permitir o aborto de pessoas com descapacidades implica uma discriminação “incompatível com a Convenção sobre os direitos das pessoas com descapacidade aprovada pela ONU em Nova Iorque em 13 de dezembro de 2006. Espanha assinou essa Convenção em 3 de dezembro de 2007, e entrou em vigor em 3 de maio passado”.
Em seu décimo artigo, a Convenção sustenta que “os Estados Parte reafirmam o direito inerente à vida de todos os seres humanos e adotarão todas as medidas necessárias para garantir o gozo efetivo desse direito pelas pessoas com descapacidade em igualdade de condições com as demais”.