Titulo I: Vocações e Formação do Clero Secular

Capítulo I
Vocações para o clero secular

A Conferência Geral do Episcopado Latino-americano, tendo levado em especialíssima consideração a exigência fundamental de uma ativa campanha em favor das vocações sacerdotais, a fim de satisfazer com um número apropriado de sacerdotes virtuosos e apostólicos as crescentes necessidades espirituais e morais dos povos da América Latina:

1. Lembra a necessidade de usar, em primeiro plano, os meios sobrenaturais, e portanto faz uma valorosa convocação a todos os sacerdotes e fiéis, para que sigam colocando em prática, de maneira habitual e com uma intensidade sempre maior, o meio supremo mostrado por Nosso Senhor Jesus Cristo: "Rogate ergo Dominum messis ut mittat operarios in messe suam" , insistindo na oração, tanto individual como coletivo, alcançar numerosas e seletas vocações para o estado sacerdotal.

2. Chama a atenção sobre a importância de usar todos os meios aptos para intensificar a vida cristã nos lares, por meio de missões periódicas, exercícios espirituais internos ou externos, catequese de adultos, anúncio constante, etc., para criar assim um ambiente mais favorável para o fornecimento das vocações.

3. Urge a fundação em todas as paróquias - sempre que for possível - do Trabalho das Vocações Sacerdotais, afiliada à Obra Pontifícia através do organismo diocesano competente .

4. Com a finalidade de serem formadas as consciências na gravidade e transcendência do problema, acentuando a responsabilidade que possuem em sua solução o Clero, os pedagogos, todos os fiéis e, de um modo especial, os pais familiares que devem ser os instrumentos mais eficazes no trabalho das vocações, recomenda-se encarecidamente:

a) a celebração anual do "Dia do Seminário", com atos apropriados de piedade e com uma intensa propaganda que dê a conhecer às almas a grandeza do Sacerdócio e a importância capital do trabalho formativo que se realiza nos seminários;

b) a celebração nos seminários e em todos lugares que parecer oportuno, de atos apropriados que convidem aos pais de família, benfeitores, etc., dar para a conhecer a importância e as necessidades do trabalho de formação dos futuros sacerdotes para alcançar uma adequada compreensão e colaboração, principalmente por parte das famílias.

5. Roga-se de um modo especial aos sacerdotes, e em particular aos párocos:

a) que além de cumprir fielmente o prescrito no cânon 1353 do Código de Direito Canônico , tente impelir a criação dos chamados "pequeno clero", ou grupo de crianças e jovens cuidadosamente selecionados e cuidadosamente atendidos por meio da orientação espiritual, a instrução religiosa, etc., que colaborem como acólitos no serviço da Igreja, formando um clima favorável deste modo no qual facilmente pode arraigar a semente da vocação;

b) que sejam criadas, onde ainda não existem, escolas paroquiais que possam constituir um ambiente particularmente favorável ao nascimento das vocações sacerdotais, e procurem também fomentar tudo isto entre os estudantes dos outros centros de ensino, desenvolvendo um afã apostólico, que ganhará em eficácia se sempre se alcança uma colaboração estreita entre os sacerdotes e os professores;

c) que se cultive de um modo especial nos jovens das associações católicas diversas - de caráter universitário, trabalhador, desportivo -, etc. - dando-lhes uma mais intensa formação cristã; deste modo, além de preparar-lhes para o apostolado secular, poderá despertar em suas almas de servir a Deus no Sacerdócio.

6. Sublinha a importância que têm que também favorecer o aumento das vocações:

a) o nível, não só espiritual e moral, mas também social e material dos seminários, de acordo com as demandas da higiene e da pedagogia saudável;

b) a preparação literária e científica dos candidatos ao sacerdócio, a qual deveria ser pelo menos não inferior à dos seculares que freqüentam semelhantes cursos de estudos e toma cuidado que, onde é possível e parece conveniente, o reconhecimento civil dos títulos de estudo é obtido concedido nos seminários.

7. Aconselha-se que, dando toda a importância devida até mesmo à seleção cuidadosa dos candidatos para o Sacerdócio, não seja condescendente com inoportunas e exageradas considerações de raça, classe social ou idade.

Cap. II Formação no Seminário
Art. I. Princípios gerais


Art. I: Princípios Gerais

A Conferência:

8. Lembra que, de acordo com as diretrizes e normas da Santa Sé, o interesse prático e constante na formação dos sacerdotes, escolhido pelo Senhor para ser guia, luz, e mestres dos demais, deve ser considerado pelo Excmos. Ordinário como seu dever apostólico de maior transcendência.

9. Urge:

a) que todos os Superiores façam um esforço por manter nos seminários o ambiente espiritual, intelectual e humano necessário formar sacerdotes santos, instruídos e idôneos;

b) que se unifique o sentir dos superiores, professores e confessores, de maneira que na formação do seminaristas eles procedem sempre sem diferença de critério, sob a direção do Reitor .

10. Considera de grande utilidade a criação de uma confederação Latino-americana de Seminários que promovendo reuniões periódicas, principalmente dos Reitores e Diretores Espirituais, alcancem maior uniformidade na formação sacerdotal e seja meio eficaz para facilitar o intercâmbio troca de impressões e experiências sobre planos de estudos, métodos de ensino, textos, problemas espirituais e pedagógicos, etc.

11. De acordo com as instâncias reiteradas dos Sumos Pontífices, expressa fervorosamente aos Excmos. Ordinários o desejo que todas as Dioceses procurem enviar a Roma alguns entre os melhores estudantes, para aperfeiçoar sua formação sacerdotal no Pontifício Colégio Pio Latino-americano ou no Pontifício Colégio Pio Brasileiro.

Art. II: Formação espiritual

Como a eficácia da formação recebida pelos seminaristas e os frutos de seu futuro do ministério sacerdotal dependem de que adquiram, já no Seminário, a vida interior necessária que os levará a considerar e estimar todas as coisas à luz de uma visão sobrenatural profunda e constante, a Conferência:

12. Insiste na necessidade de:

a) se escolher para os cargos de Superiores e professores dos Seminários, tanto Maiores como Menores, sacerdotes virtuosos e instruídos, que com a palavra e o exemplo sejam de contínua edificação para os seminaristas , e que se evite, na medida do possível, escolher prefeitos dentre os próprios estudantes;

b) se fazer com particular prudência a designação do Diretor Espiritual, chamado a desempenhar, sob este aspecto, tal uma missão decisiva;

c) que o Diretor Espiritual possa entregar-se a seu trabalho com uma dedicação plena, sem que outras atividades lhes distraiam da que é sua principal obrigação;

d) que, quando os estudantes forem muito numerosos, sejam designados alguns sacerdotes para que ajudem em sua tarefa ao Diretor Espiritual, e possa assim, dedicar a cada seminarista o tempo que for necessário;

e) que, de acordo com o prescrito no cânon 1361 -1 do Código de Direito Canônico, se designe um número suficiente de confessores, cuidadosamente escolhidos, a quem o seminaristas possam recorrer com liberdade.

13. Aconselha com interesse especial que:

a) os Reitores e demais Superiores, e de um modo particular, os Diretores Espirituais, tenham um tratamento constante e individual com os seminaristas, de forma que a confiança filial dos estudantes nos Superiores, que nascerá desse tratamento, facilite sua melhor formação;

b) o Diretor Espiritual, nas instruções coletivas para os estudantes, siga um programa estudado previamente com o Reitor;

c) os Diretores Espirituais se dediquem com o máximo de zelo em criar nos candidatos ao Sacerdócio o hábito de uma profunda vida interior, lhes instruam com prudência sobre a vida que de fato levarão fora do Seminário, e eles exponham as dificuldades que encontrarão, ao mesmo tempo que os meios poderosos que eles dispõem para ser fiéis à sua altíssima vocação.

14. Também recomenda isso:

a) eduque-se aos seminaristas na imitação de Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, e na dependência do Bispo, de cujo apostolado é cooperador o sacerdote, inculcando, especialmente nos estudantes de teologia, a convicção prática da grandeza do apostolado sacerdotal e da necessidade e possibilidade de santificar-se nele, ensinando-lhes que o próprio ministério pastoral é fonte de santificação e de perfeição;

b) fomente-se o conhecimento e a imitação dos padres do Clero secular que alcançaram a santidade, cujos exemplos, vida e culto devem ser cada dia mais estudados e divulgados;

c) forme-se aos seminaristas, muito solicitamente, em uma piedade sólida, isenta de todo sentimentalismo, alheia a qualquer espécie de falso e perigoso misticismo;

d) seja inculcado fortemente nos futuros sacerdotes o espírito de humildade, obediência, abnegação e sacrifício;

e) com relação à castidade, o Diretor Espiritual e os confessores observem as normas dadas pela Santa Sé as diretrizes específicas que o Bispo acreditou oportuno mandar.

15. Roga aos Superiores dos Seminários:

a) que procurem fomentar entre os estudantes um espírito saudável de fraternidade e de família;

b) que tenham um especial cuidado nas férias dos seminaristas, encurtando-a no que for possível sua duração fora do Seminário, e procurando que sirvam também, tanto para que o seminarista adquire um conhecimento mais perfeito e de real do modo de pensar e sentir do povo, para que tenha ocasião de purificar sua virtude.

Art. III: Formação cultural

A Conferência:

16. Lembra que os candidatos ao Sacerdócio devem receber uma formação doutrinal profunda e apropriada às exigências atuais, para que assim possam, com a pregação, a catequese e outras formas de instrução, dissipar as trevas da ignorância religiosa dos povos.

17. Pede encarecidamente que o estudo das disciplinas sagradas também compreenda o exame dos problemas específicos, procedentes de erros doutrinais correntes nas regiões onde os futuros sacerdotes exercerão seu ministério.

18. Insiste na necessidade de que procure completar a formação cultural dos seminaristas com um adequado conhecimento das soluções dadas pela Igreja às diferentes questões sociais da atualidade.

Art. IV: Formação humana

19. Considerando a conveniência de também procurar o desenvolvimento das virtudes e das boas qualidades naturais dos seminaristas, para que a "perfectio naturae" facilite e favoreça a ação sobrenatural da graça nas almas, a Conferência recomenda, em particular, para os Superiores dos Seminários:

a) que dêem grande importância ao estudo e formação do caráter dos estudantes, assim como ao conhecimento e possível desenvolvimento de suas qualidades pessoais, com o propósito de também informar ao Bispo para que os novos sacerdotes possam ser destinados aos ministérios que lhes sejam mais apropriados;

b) que fomentam o espírito de responsabilidade em cada um dos seminaristas, de modo que se habituem a proceder em consciência e por convencimento do próprio dever.

Art. V: Preparação para o exercício do ministério pastoral

20. A Conferência, estimando como parte fundamental na formação dos candidatos ao Sacerdócio a adequada preparação imediata, necessária para o desenvolvimento prudente e zeloso do futuro trabalho apostólico, sugere:

a) que os professores de teologia pastoral, além de ocupar-se da técnica do assunto, instruam prudentemente aos estudantes sobre as dificuldades de ordem moral que encontrar no exercício de seu ministério, e sobre os meios mais aptos para vencê-las;

b) que os Superiores aproveitem a catequese e as organizações da Ação Católica, para ir introduzindo progressivamente aos seminaristas no ministério pastoral e no contato com os fiéis;

c) que seja ensinado aos futuros sacerdotes orientar e iluminar aos fiéis, de um modo prático e eficaz, sobre a verdade da Santa Religião, dissipando os erros que semeiam os não-católicos e os inimigos da Igreja, e também combater de um modo acessível, a propaganda das teorias materialistas do comunismo, expondo com claridade e simplicidade as soluções cristãs aos problemas sociais.

Capítulo III
Conservação e melhora da formação do padre

A Conferência

21. Quer expressar seu vivo desejo de que cresça ainda mais no espírito de todos os sacerdotes a preocupação constante para conservar e melhorar a formação ascética, doutrinal e humana que receberam no Seminário, com o desejo de também assegurar a fecundidade e a eficácia de seu ministério pastoral; portanto:

22. Roga, de modo especial, a todos os sacerdotes, que meditem e levem à prática as normas dados pelos Sumos Pontífices, e concretamente pelo Santo Padre Pio XII na Exortação Apostólica Menti Nostrae sobre a santidade sacerdotal.

23. Urge aos sacerdotes, com particular interesse:

a) que cumpram tudo a disposição no cânon 125 2° do Código de Direito Canônico, quer dizer, a prática diária da oração mental , a visita ao Santíssimo Sacramento, a oração do Santo Rosário e o exame de consciência;

b) que recorram a confissão semanal ou menos quinzenal, ao retiro mensal e cada ano, se é possível, aos exercícios espirituais;

c) que vivam o espírito da liturgia e sejam assíduos na meditação de livros espirituais e, principalmente, da Escritura Sagrada, verdadeira fonte de vida sobrenatural;

d) isso cultiva uma amizade sobrenatural com seus irmãos sacerdotes, capaz de levar-lhes a ajudar-se mutuamente, e de um modo especial no campo espiritual.

24. Aconselha aos Excmos. Ordinários que:

a) fomentem, na medida do possível, a vida comum do clero, como aconselha e louva o Código de Direito Canônico;

b) estabeleçam associações sacerdotais, que contribuam para o bem espiritual do sacerdote;

c) utilizem os meios mais experimentados para aliviar aos sacerdotes as preocupações econômicas, que possam restar-lhes atenção e sensibilidade para os problemas espirituais e apostólicos: as soluções concretas se acomodarão, logicamente, às circunstâncias de cada região, mas servirá de grande ajuda saber e estudar os sistemas empregados com sucesso em outras Dioceses;

d) estimulem a difusão entre o Clero dos documentos Pontifícios, livros e revistas católicas da atualidade, para que fique devidamente informado sobre as soluções para dos diferentes problemas do momento; bom meio poderia ser a criação dentro de cada Diocese de bibliotecas circulantes para os sacerdotes;

e) zelem para que as conferências sacerdotais periódicas sejam tidas de forma fraternal e atraente, como meio aperfeiçoar os estudos eclesiásticos e intensificar a vida sobrenatural;

f) recomendem a todos os sacerdotes, e especialmente aos mais jovem, grande cuidado nas leituras, preferindo as que possam fazer-lhes maior bem espiritual, e evitando as que não sejam idôneas para um ministro do Senhor.

25. A respeito dos jovens sacerdotes, permite-se sugerir aos Excmos Ordinários, que tenham com eles um contato singularmente freqüente e paternal, a fim de conhecê-los, sustentá-los e guiá-los melhor no princípio de sua vida sacerdotal.

26. Aconselha também que se procure:

a) colocar aos recém ordenados juntos de sacerdotes exemplares e de experiência, que com os ensinamentos de sua vida e de seus conselhos lhes inculque os hábitos de uma santa vida sacerdotal e lhes ajudem a ser fiéis nos exercícios de piedade;

b) organizar equipes sacerdotais - por exemplo para missões, trabalhos sociais, trabalhos catequéticos e outras formas de apostolado - nas quais, entre outras vantagens, os jovens sacerdotes podem encontrar em seus co-irmãos de mais idade e experiência, a ajuda desde o ponto de vista espiritual e pastoral.

27. Finalmente, acredita que é oportuno recomendar vibrantemente aos sacerdotes que, intensificando o espírito sobrenatural e a consciência da unidade substancial do sacerdócio católico, alimente os laços de fraternidade, de respeito e de caridade com todos os seus co-irmãos, seculares ou religiosos, nativos ou vindos de outros Países, e saibam colaborar fraternalmente no ideal comum da glória de Deus e salvação das almas.

Nossa missão é a verdade. Junte-se a nós!

Sua doação mensal ajudará nossa equipe a continuar relatando a verdade, com justiça, integridade e fidelidade a Jesus Cristo e sua Igreja.